O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, revogou a medida cautelar concedida em junho e reconheceu a perda superveniente do objeto, permitindo que o certame siga normalmente.
Prefeitura Municipal de Ipubi, no Sertão de Pernambuco. Foto: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) autorizou o prosseguimento do concurso público da Câmara Municipal de Ferreiros após reconhecer que o Legislativo municipal cumpriu todas as determinações estabelecidas em medida cautelar anterior. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE desta quarta-feira, 1º de julho.
O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, revogou a medida cautelar concedida em junho e reconheceu a perda superveniente do objeto, permitindo que o certame siga normalmente.
A medida cautelar havia sido concedida porque o Edital nº 001/2026 previa reserva de vagas para cotas étnico-raciais sem a existência de uma lei municipal específica que regulamentasse a política de ações afirmativas.
Na ocasião, o TCE determinou a prorrogação das inscrições, a retificação do edital e a suspensão dos atos de homologação, nomeação e convocação até que o município editasse uma legislação própria sobre o tema. Após a decisão, a Câmara Municipal adotou as providências exigidas pelo Tribunal.
Durante a análise do processo, o TCE verificou que a Câmara publicou a Lei Municipal nº 1.176, de 5 de junho de 2026, instituindo a reserva de 30% das vagas para ações afirmativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A legislação estabeleceu a distribuição das cotas em 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A norma também regulamentou o procedimento de heteroidentificação e definiu que a política será aplicada ao cadastro de reserva e às vagas que surgirem durante a validade do concurso.
Além disso, o Legislativo publicou o Aditivo nº 002/2026 ao edital, incluindo a nova lei como fundamento jurídico da reserva de vagas e prorrogando o período de inscrições até 30 de junho de 2026.
A Diretoria de Controle Externo do TCE concluiu que todas as exigências foram atendidas e que os problemas identificados inicialmente foram totalmente corrigidos. Com esse entendimento, o relator revogou a medida cautelar anteriormente concedida e autorizou o regular prosseguimento do concurso público da Câmara Municipal de Ferreiros.
Segundo a decisão, a regularização da legislação municipal, a atualização do edital e a ampliação do prazo de inscrições afastaram os motivos que justificavam a intervenção do Tribunal, permitindo a continuidade das próximas etapas do certame.
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