Além do dispositivo, a cobertura inclui o procedimento necessário para sua inserção. A alteração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026.
A ampliação foi publicada nesta segunda-feira, 21 de setembro, no Diário Oficial da União. A regra dos 90 dias havia sido estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.
Com a decisão, o produto abrangido pela medida não deve ser consumido nem comercializado enquanto não houver comprovação de sua segurança.
A possibilidade está sendo discutida durante a tramitação da medida provisória (MP) no Congresso Nacional.
A medida consta na Portaria PGJ nº 2.940/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, e marca o início dos preparativos administrativos para a oportunidade.
As unidades que podem ser encerradas correspondem a aproximadamente 28,7% da rede física da companhia, enquanto os desligamentos inicialmente estimados representam cerca de 6,7% do quadro de empregos.
mais notícias
+
1
4
15:59, 03 Out
29
°c
Fonte: OpenWeather