Em nota, a agência informou que os produtos não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados nem utilizados.
As ligações que não passarem por esse processo poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Anatel.
A liberação ocorreu depois de uma nova inspeção sanitária, realizada entre 29 de setembro e 1º de outubro, constatar que as não conformidades registradas anteriormente haviam sido corrigidas.
Além do dispositivo, a cobertura inclui o procedimento necessário para sua inserção. A alteração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026.
A ampliação foi publicada nesta segunda-feira, 21 de setembro, no Diário Oficial da União. A regra dos 90 dias havia sido estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.
Com a decisão, o produto abrangido pela medida não deve ser consumido nem comercializado enquanto não houver comprovação de sua segurança.
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