Parcela acima do mínimo não representa um novo benefício e depende da quantidade e da idade dos integrantes de cada família.
17 de agosto de 2026 às 09:05 - Atualizado às 09:12
Bolsa Família. Foto: Reprodução
O pagamento de R$ 850 pelo Bolsa Família não é um valor fixo destinado a todos os beneficiários. A quantia pode ser alcançada quando os adicionais previstos pelo programa são somados à garantia mínima de R$ 600 por família.
O cálculo leva em consideração a composição de cada lar. Por isso, duas famílias inscritas no programa podem receber parcelas diferentes, mesmo que tenham rendas semelhantes.
O Benefício Primeira Infância acrescenta R$ 150 por criança com até 6 anos. Já o Benefício Variável Familiar paga R$ 50 por gestante, nutriz, criança ou adolescente com idade entre 7 e 18 anos incompletos.
Uma família formada por uma mãe, uma criança de 4 anos e dois adolescentes, por exemplo, pode receber R$ 850. O valor resulta da garantia mínima de R$ 600, mais R$ 150 pela criança e dois adicionais de R$ 50 pelos adolescentes.
Não existe um limite geral de R$ 850. Famílias com mais integrantes enquadrados nos critérios podem receber quantias superiores. A composição completa dos benefícios está disponível no portal oficial do Bolsa Família.
A principal exigência é ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Para encontrar o resultado, é preciso somar os rendimentos de todos os moradores e dividir pela quantidade de integrantes da família.
Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único. O cadastro, porém, não garante concessão imediata, pois a entrada depende da análise do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e da disponibilidade orçamentária.
Se a renda aumentar e ultrapassar R$ 218 por pessoa, a família não perde necessariamente o pagamento de imediato. Conforme a página atual da Regra de Proteção, é possível receber 50% do benefício por até 18 meses, desde que a renda mensal por integrante não ultrapasse R$ 706.
Famílias que já estavam nessa regra até junho de 2025 permanecem submetidas aos parâmetros anteriores, com limite de R$ 759 por pessoa e duração máxima de 24 meses.
Crianças de 4 e 5 anos devem alcançar frequência escolar mínima de 60%. Para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica, a exigência é de 75%.
Também devem ser mantidos o calendário de vacinação e o acompanhamento nutricional das crianças menores de 7 anos, além do pré-natal das gestantes.
O Cadastro Único precisa ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança de renda, endereço ou composição familiar. A parcela e os adicionais podem ser consultados nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem.
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