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Hugo Motta contesta decisão do STF de manter ação penal contra Ramagem

Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspendam ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação e enquanto durar o mandato parlamentar.

Ricardo Lélis

14 de maio de 2025 às 07:26   - Atualizado às 07:26

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, (Republicanos-PB), informou, na terça-feira, 13 de maio, que ingressou com uma ação para reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

No sábado (10), a primeira turma do STF votou, por unanimidade, para restringir uma deliberação do plenário da Câmara, que é réu na trama relacionada à tentativa de golpe de estado, denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, disse Motta em uma rede social. “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, afirmou.

Na última quarta-feira (7), Motta levou à deliberação do plenário um projeto de resolução da Câmara suspendendo toda a ação penal na qual Ramagem é réu. Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL, partido de Ramagem e Jair Bolsonaro.

O projeto havia sido votado antes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou o parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), com base no artigo 53 da Constituição.

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O artigo permite que a Câmara ou o Senado suspendam ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação e enquanto durar o mandato parlamentar.

Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.

Na ação enviada ao STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Câmara, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

"É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão", sustenta a Câmara.

Ela também conclui que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

"A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato", concluiu a Câmara dos Deputados.

Ramagem é réu no chamado núcleo 1 da trama golpista, que inclui ainda o ex-presidente Jair Bolsonaro, e os generais Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

Entre outros crimes, o deputado responde no STF por tentativa de golpe de estado e organização criminosa.

Agência Brasil

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