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MP que proíbe bets já está em vigor, mas Congresso terá até 120 dias para decidir sobre medida; saiba próximas etapas

Para que a proibição permaneça em vigor, o texto deverá passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e posteriormente ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Romildo Lacerda

26 de setembro de 2026 às 09:50   - Atualizado às 09:52

Aposta Online

Aposta Online Foto: Freepik

A Medida Provisória (MP) que determina o fim das chamadas bets no Brasil, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira, 25 de setembro, entrou em vigor imediatamente após ser publicada no Diário Oficial da União.

A medida, no entanto, tem caráter inicialmente temporário e precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar valendo de forma permanente.

Pelas regras constitucionais, uma MP tem validade inicial de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60, totalizando até 120 dias.

Para que a proibição permaneça em vigor, o texto deverá passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e posteriormente ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Congresso ainda não definiu tramitação

Até o momento, a cúpula do Congresso não estabeleceu um calendário para a análise da medida nem definiu os parlamentares que ocuparão a presidência e a relatoria da comissão mista.

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O cenário também é influenciado pelo período eleitoral. Com parte dos parlamentares envolvida nas campanhas, o Congresso está com atividades reduzidas. Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não reuniram os líderes partidários para estabelecer os próximos passos da MP.

A expectativa é que um acordo sobre a tramitação seja construído depois do primeiro turno das eleições, quando os parlamentares estarão menos envolvidos com as atividades de campanha.

O prazo de validade da medida provisória fica suspenso durante o recesso parlamentar. Esse período, porém, só começa oficialmente depois que o Congresso aprova o projeto de orçamento encaminhado pelo governo.

Caso a proposta orçamentária seja aprovada e o Legislativo entre em recesso, a votação da MP poderá ficar para fevereiro de 2027. Se não houver recesso nas condições previstas, o prazo para análise será janeiro do próximo ano.

Bets terão prazo para encerrar operações

A medida assinada por Lula estabelece regras imediatas para o encerramento das atividades das plataformas de apostas. Desde a publicação da MP, novos depósitos nas contas das empresas estão proibidos.

Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país.

Caso o usuário não faça o saque dentro do prazo, as instituições financeiras que operam para as empresas de apostas deverão devolver os valores entre os dias 9 e 14 de outubro. Antes disso, as bets terão de informar aos bancos os saldos individuais vinculados aos CPFs dos apostadores.

A medida também impede a contratação de novas campanhas publicitárias, patrocínios e promoções comerciais relacionados às apostas. Materiais publicitários já contratados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro, conforme as regras estabelecidas pelo governo.

Proibição ocorre menos de três anos após regulamentação

A decisão de Lula foi anunciada menos de três anos depois de o governo federal regulamentar o mercado de apostas, em dezembro de 2023, por meio da chamada Lei das Bets.

A nova medida tem como uma de suas justificativas o combate ao endividamento das famílias e aos impactos associados ao jogo. O governo também anunciou, junto com a MP, outras ações relacionadas ao setor.

Projeto prevê crimes e penas de prisão

Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que propõe criminalizar diferentes práticas relacionadas às apostas de quota fixa.

Diferentemente da MP, o projeto não produz efeitos imediatamente e dependerá da tramitação e aprovação dos parlamentares.

O texto prevê penas de prisão para pessoas envolvidas na exploração e em outras atividades relacionadas às apostas. Entre as condutas previstas estão a exploração de apostas, a divulgação e publicidade, o uso de dados pessoais para captar apostadores, a facilitação de operações financeiras e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.

As penas previstas variam conforme o crime e podem chegar a seis anos de reclusão, além de multa.

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