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Fim das Bets no Brasil: resgate de dinheiro vai até 5 de outubro e sites saem do ar no dia seguinte

Apesar do encerramento das atividades, os usuários terão um período para retirar os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas das plataformas

25 de setembro de 2026 às 23:01   - Atualizado em 26 de setembro de 2026 às 00:19

Lula anuncia fim das Bets no Brasil através de Medida Provisória

Lula anuncia fim das Bets no Brasil através de Medida Provisória Foto: Reprodução /Redes Sociais

A proibição das bets no Brasil entrou em uma nova etapa nesta sexta-feira, 25 de setembro, após a publicação de uma Medida Provisória que determina o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online e estabelece um calendário para o fim das operações.

De acordo com as informações divulgadas pelo governo federal, a partir da publicação da MP não são permitidos novos aportes de dinheiro nas plataformas. As empresas também ficam impedidas de contratar novas ações publicitárias relacionadas às apostas.

Apesar do encerramento das atividades, os usuários terão um período para retirar os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas das plataformas. O governo estabeleceu datas específicas para essa transição.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Até quando os apostadores poderão retirar o dinheiro?

Os usuários terão até 23h59 do dia 5 de outubro para fazer voluntariamente o saque dos valores disponíveis nas contas das bets.

Até essa data, os sites permanecerão acessíveis com a finalidade de permitir a retirada dos saldos. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão sair do ar no Brasil.

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Para quem não conseguir realizar o saque dentro do período inicialmente estabelecido, haverá um procedimento posterior de devolução dos valores.

Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF. Na sequência, os bancos deverão realizar a devolução dos recursos entre 9 e 14 de outubro.

Caso exista algum impedimento para que a restituição seja feita pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e providenciar a devolução aos apostadores a partir de 14 de outubro.

O que acontece com os sites e aplicativos?

A partir de 6 de outubro, as plataformas de apostas deverão deixar de funcionar no país. A medida alcança as empresas que atuavam com apostas esportivas e também os chamados jogos online.

A determinação não significa, porém, o fim de todas as modalidades de loteria existentes no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, a MP não abrange as demais modalidades lotéricas que já possuem autorização prevista em lei.

O governo também anunciou medidas para impedir que plataformas irregulares continuem oferecendo apostas depois da entrada em vigor da proibição.

Antes mesmo do anúncio da MP, o Ministério da Justiça e Segurança Pública havia determinado a remoção de 1.367 páginas e perfis usados para divulgar plataformas consideradas irregulares. Foram identificadas 1.274 páginas no Facebook e 93 perfis no Instagram.

E a publicidade das bets?

A medida também estabelece o encerramento da publicidade relacionada às casas de apostas.

Novas campanhas não podem ser contratadas a partir da publicação da MP. Materiais publicitários e ações de patrocínio já existentes terão prazo para serem retirados.

O limite estabelecido pelo governo é 5 de outubro, inclusive para publicidade em meios físicos e peças de publicidade exterior. A partir de 6 de outubro, as marcas das bets também deverão deixar de aparecer em contratos de patrocínio relacionados à atividade.

A proibição já é definitiva?

A Medida Provisória produz efeitos a partir de sua publicação, mas ainda precisará passar pelo Congresso Nacional.

Segundo as informações divulgadas sobre a medida, o texto precisa ser analisado pelos parlamentares dentro do prazo constitucional para que tenha continuidade como legislação permanente. Caso não seja aprovado dentro do período previsto, a MP poderá perder a validade.

Enquanto o processo legislativo não for concluído, permanecem em vigor as determinações estabelecidas no texto da medida.

Governo também prepara combate ao mercado ilegal

A proibição das plataformas autorizadas vem acompanhada de medidas destinadas a dificultar a atuação de sites clandestinos.

O Ministério da Fazenda já havia ampliado, neste mês, os mecanismos de prevenção e identificação de transações financeiras relacionadas à exploração irregular de apostas. A regulamentação prevê instrumentos para interromper fluxos financeiros, bloquear contas e impedir novas transações associadas à atividade ilegal.

Com o novo cenário, a fiscalização deverá envolver o monitoramento de sites, aplicativos, publicidade e movimentações financeiras ligadas às apostas.

Para os apostadores, o principal ponto neste momento é observar o calendário estabelecido pela medida: 5 de outubro é a data-limite para a retirada voluntária dos valores, enquanto 6 de outubro marca a saída das plataformas do ar.

A devolução dos saldos que permanecerem nas contas seguirá o procedimento definido para os dias seguintes, com participação das instituições financeiras e, nos casos de impedimento, da Caixa Econômica Federal.

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