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Por unanimidade, STF derruba manobra que suspendia ação penal contra Ramagem

O deputado é réu por tentativa de golpe junto com o ex-presidente Bolsonaro e aliados, que também poderiam ser beneficiados com a suspensão da ação penal.

Jameson Ramos

10 de maio de 2025 às 15:19   - Atualizado às 15:26

Alexandre Ramagem é réu no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado.

Alexandre Ramagem é réu no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado. Foto: Divulgação

Com o voto da ministra Cármen Lúcia na manhã deste sábado, 10 de maio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou à unanimidade na questão de manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), mesmo após a Câmara aprovar o trancamento do processo, o que, na prática, o livraria da ação. Na sexta, 9, o STF já tinha maioria sobre o caso e decidiu que a imunidade ao parlamentar não deveria se aplicar a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ramagem é réu por tentativa de golpe junto com o ex-presidente e aliados, que também poderiam ser beneficiados com a suspensão da ação penal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para dar sequência ao processo e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Faltava o voto de Cármen Lúcia, que poderia ser dado até a próxima terça-feira, 13, na plataforma virtual de julgamentos do STF.

Com a decisão, Ramagem continua a responder por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. No total, eram cinco crimes pelos quais respondiam e dois foram suspensos até o final de seu mandato: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado. 

Isso se dá porque as infrações do deputado ocorreram após a sua diplomação. Quando postos no cargo, parlamentares têm o direito de suspensão de ações penais. Ele poderá ter de responder sobre possíveis crimes cometidos após se desligar do Congresso.

"A medida privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada, o que desafiaria os preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito", argumentou Cármen. Ela avaliou que a decisão do Parlamento "esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito".

Do Estadão Conteúdo

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