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Nunes Marques arquiva ação de Bolsonaro contra Lula e Gleisi no STF por crimes contra a honra

A representação pedia a abertura de ação penal por crimes contra a honra, por declarações feitas pelos petistas sobre Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2022

Romildo Lacerda

09 de maio de 2026 às 12:15   - Atualizado às 12:16

Nunes Marques, Ministro do STF

Nunes Marques, Ministro do STF Foto: Luiz Roberto/TSE

Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu arquivar na quinta-feira, 7 de maio, uma ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A representação pedia a abertura de ação penal por crimes contra a honra, por declarações feitas pelos petistas sobre Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2022. O ministro entendeu que as falas ocorreram dentro do contexto da disputa político-eleitoral e não configuraram infração penal.

Bolsonaro alegou que Lula e Gleisi cometeram crimes ao associá-lo a milícias e ao assassinato da vereadora Marielle Franco, ao chamá-lo de "genocida" e sua atuação em meio à pandemia de covid-19 de "demoníaca" em manifestações públicas feitas no período eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que as declarações de Lula se enquadraram como críticas políticas à condução do governo Bolsonaro. Já as manifestações de Gleisi Hoffmann foram consideradas protegidas pela imunidade parlamentar.

O ministro também denotou que as palavras empregadas tinham "atribuição de uma responsabilidade política e não propriamente jurídica". "Delimitadas as expressões no contexto da contenda político-eleitoral, alheio aos contornos jurídicopenais, não cabe a responsabilização penal do representado", escreveu.

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Nunes Marques ressaltou que não houve oferecimento de denúncia pela PGR nem abertura de investigação formal sobre o caso:

Além de o Ministério Público não ter oferecido denúncia, nem requisitado a instauração de inquérito para apuração dos fatos, não há notícia da formulação de queixa-crime pelo ora representante", escreveu, acrescentando que "não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do Chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido".

Estadão Conteúdo
 

 

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