Banheiro (Foto: Getty Images)
A lei que proíbe a instalação e o uso de banheiros de gênero neutro em Santa Catarina entrou em vigor em todo o Estado após ser sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) na segunda-feira (26).
A norma é resultado de um projeto de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025
A legislação determina que todas as instituições de ensino catarinenses, da educação infantil ao ensino superior, das redes pública e privada, mantenham banheiros separados por sexo, masculino e feminino.
O texto também proíbe a existência de banheiros de gênero neutro de uso coletivo, além de vestiários e dormitórios com essa classificação.
Em caso de descumprimento, a instituição poderá ser multada em até R$ 10 mil. Após a autuação, haverá um prazo de 45 dias para adequação e comprovação da regularização, sem a aplicação da penalidade. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Educação de Santa Catarina.
A lei prevê apenas uma exceção: estabelecimentos privados que disponham de um único banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada, poderão manter esse tipo de instalação.
Uma lei sancionada na última quinta-feira, 22 de janeiro, pelo governador Jorginho Mello passa a impedir a adoção de cotas raciais e de ações afirmativas voltadas a minorias, como pessoas trans e negros, em universidades públicas estaduais e em instituições que recebem verbas do governo catarinense.
A norma atinge processos de ingresso de estudantes, além da contratação de professores, técnicos e outros profissionais.
A legislação proíbe a criação de reservas de vagas, cotas ou vagas suplementares baseadas em critérios como raça, identidade de gênero ou pertencimento a minorias.
Embora o texto não mencione explicitamente esses grupos, restringe os critérios autorizados para ações afirmativas, o que, na prática, inviabiliza políticas desse tipo.
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