A lei garante que o investimento cubra todas as etapas necessárias para a obtenção da CNH, incluindo exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, além das taxas de prova.
CNH gratuita. Foto: Reprodução
A partir desta terça-feira, 12 de agosto, entra em vigor a lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de condutores e condutoras de baixa renda.
A nova regra busca ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e promover inclusão social, especialmente entre mulheres em situação de vulnerabilidade.
O benefício é voltado a pessoas com mais de 18 anos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar mensal de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 706 por pessoa. A solicitação pode ser feita presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
A lei garante que o investimento cubra todas as etapas necessárias para a obtenção da CNH, incluindo exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, além das taxas de prova. Em caso de reprovação, o programa também assegura uma segunda tentativa.
Embora a prioridade seja para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), os estados têm autonomia para ampliar a gratuidade para outros grupos. Cada unidade da federação também pode definir critérios adicionais e regular a aplicação dos recursos.
De acordo com o texto legal, o valor arrecadado com multas continuará sendo destinado a ações como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito, mas agora também incluirá o custeio do processo de habilitação de pessoas de baixa renda.
O governo federal destaca que a medida tem impacto social direto, especialmente entre mulheres, pois amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho, garante mais mobilidade e reforça a autonomia.
A CNH emitida por meio do programa tem a mesma validade legal de uma obtida de forma paga. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) serão os responsáveis por fornecer informações detalhadas sobre o procedimento em cada estado.
Além da gratuidade na habilitação, a lei também introduz novas regras para a transferência de propriedade de veículos, que agora poderá ser feita de forma totalmente digital.
Para que a transferência eletrônica tenha validade, o contrato de compra e venda precisará conter assinaturas eletrônicas. A vistoria de transferência também poderá ocorrer no formato digital, a critério dos órgãos de trânsito de cada estado e do Distrito Federal.
Com essa inovação, o processo promete se tornar mais ágil, reduzindo burocracia e tempo de espera. As alterações valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que realizam a compra ou venda de veículos.
Essa combinação de medidas marca uma mudança significativa na forma como o trânsito e a mobilidade urbana serão administrados no Brasil, com foco tanto na inclusão social quanto na modernização dos serviços.
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