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Cármen Lúcia nega pedido de Bolsonaro em caso que poderia anular investigações sobre golpe e joias

A defesa do ex-presidente argumentou pela anulação da investigação em duas frentes.

03 de fevereiro de 2025 às 07:00   - Atualizado às 07:39

Cármen Lúcia e Bolsonaro.

Cármen Lúcia e Bolsonaro. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Caso a ministra aceitasse a argumentação, outros casos envolvendo o ex-chefe do Executivo poderiam ser impactados.

A apuração resultou na prisão preventiva do tenente-coronel Mauro Cid, em maio de 2023, e no indiciamento do próprio Bolsonaro. A decisão foi divulgada no sábado, 1º.

A defesa de Bolsonaro argumentou pela anulação da investigação em duas frentes. Primeiro, questionou a atuação do ministro Dias Toffoli, alegando que ele teria escolhido de forma irregular o ministro Alexandre de Moraes para a relatoria do inquérito das fake news, o que, segundo os advogados, permitiu a Moraes concentrar múltiplas investigações sob sua relatoria. Procurada, a defesa do ex-presidente não se manifestou até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Entre os inquéritos subsequentes ao das fake news, sob o comando de Moraes, está o das milícias digitais, que forneceu elementos para outras investigações, como o esquema de fraude no registro de cartões de vacinação contra a covid-19, formalmente designado como Petição 10.405, além da suposta trama golpista e do desvio das joias sauditas, revelado pelo Estadão - investigações nas quais Bolsonaro foi indiciado.

Todos esses casos ficaram sob a relatoria de Moraes com base na regra da conexão, segundo a qual, quando há vínculo entre os fatos investigados, a competência para julgar os processos deve permanecer com o mesmo magistrado. Dessa forma, a partir do inquérito das fake news, Moraes assumiu, por prevenção, a relatoria de outras investigações devido ao elo probatório entre os casos. Assim, não foi necessário sortear novos relatores quando esses processos chegaram ao STF, como ocorre normalmente. Para a defesa de Bolsonaro, essa condução representou uma manobra para evitar o sorteio e manter os casos sob a relatoria de Moraes, comprometendo a imparcialidade na condução dos processos.

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Em outra frente, os advogados argumentaram que a Petição 10.405 foi instaurada de forma sigilosa e sem a devida manifestação do Ministério Público, como prevê o sistema processual penal, funcionando, na prática, como uma espécie de "inquérito paralelo" conduzido por Moraes. Isso porque, em regra, uma Petição (PET) no STF é um procedimento utilizado para formalizar pedidos administrativos ou processuais, como o encaminhamento de documentos, sem características investigativas. No entanto, a defesa alegou que a PET 10.405 foi usada para conduzir investigações próprias e sigilosas, com medidas típicas de um inquérito, como a produção de provas, violando o devido processo legal.

Foi justamente a partir das provas colhidas na investigação sobre a fraude no cartão de vacinação que, em maio de 2023, a Polícia Federal deflagrou a Operação Venire, resultando na prisão de Mauro Cid - ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro -, além de buscas e apreensões contra outros envolvidos, incluindo assessores e ex-membros do governo do ex-presidente. Na sequência, ainda preso, Cid fechou um acordo de delação premiada em setembro de 2023, posteriormente homologado pelo STF, o que deu origem a novas investigações e reforçou apurações já em andamento.

Apesar das alegações da defesa, a ministra entendeu que não há demonstração de ilegalidade nos atos praticados por Toffoli e Moraes, argumentando que a distribuição da relatoria e a condução das investigações seguiram os critérios adotados pelo STF, especialmente a regra de conexão entre os inquéritos.

Cármen Lúcia também apontou questões formais não cumpridas pela defesa, incluindo o uso inadequado do mandado de segurança, que não pode substituir um recurso contra decisões judiciais, como pretendiam os advogados de Bolsonaro. Além disso, mesmo que esse tipo de ação fosse cabível, a ministra ressaltou que o pedido foi apresentado fora do prazo legal de 120 dias, previsto para ações como o mandado de segurança, o que levou à rejeição do pedido.

Caso a ministra aceitasse a argumentação da defesa de Bolsonaro, isso poderia resultar não apenas na invalidação da investigação sobre a fraude nos cartões de vacinação, mas também comprometer outras apurações conexas, como a suposta trama golpista e o desvio das joias sauditas, todas pelas quais Bolsonaro é indiciado. Como essas investigações compartilham elementos de prova e foram conduzidas sob a regra da conexão, o reconhecimento de alguma irregularidade poderia abrir brechas para questionar a legalidade de outros processos.
 

Estadão Conteúdo 

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