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Anvisa suspende venda de creme dental da Colgate após reações de clientes com o uso

Segundo a Agência, foram registradas oito notificações envolvendo 13 eventos prejudiciais relacionados ao uso do produto.

Fernanda Diniz

27 de março de 2025 às 15:01   - Atualizado às 15:40

Anvisa suspende venda de pasta de dente da Colgate.

Anvisa suspende venda de pasta de dente da Colgate. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão das vendas da pasta de dente Colgate Clean Mint em todo o Brasil, após relatos de efeitos prejudiciais em consumidores. Entre os problemas registrados estão:


    •    Inchaço nas amígdalas, lábios e mucosa oral;
    •    Sensação de ardência e dormência nos lábios e na boca;
    •    Boca seca;
    •    Irritação na gengiva;
    •    Vermelhidão.

Segundo a Anvisa, foram registradas oito notificações envolvendo 13 eventos prejudiciais relacionados ao uso do produto.

A pasta interditada, Clean Mint, é uma nova versão do Colgate Total 12, um dos cremes dentais mais populares da marca. A mudança incluiu uma nova fórmula e um novo nome para o produto.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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Outras medidas da Anvisa 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta semana que irá revisar a atual regulamentação da venda de cannabis no Brasil. Uma das propostas sugeridas pela agência é a autorização da comercialização de medicamentos à base da planta em farmácias de manipulação. 

Os produtos deverão conter exclusivamente o fitofármaco CBD com no mínimo de 98% de pureza em base de anidra e que atenda todos os parâmetros estabelecidos pela farmacopeia oficial de referência. A Anvisa também deixa claro que campanhas publicitárias e distribuição de amostras grátis serão proibidas, assim como ocorre com os cigarros. 

“O fitofármaco CBD a ser utilizado na manipulação de preparações magistrais poderá ser fabricado em território nacional ou importado. No tocante à manipulação de preparações magistrais, a comercialização e a distribuição do fitofármaco CBD pelo fabricante de IFA ou importador poderão ser realizadas somente para farmácias com AE (autorização especial)”

A Anvisa ainda sugere a revisão de medicamentos administrados por via bucal, sublingual, dermatológica e inalatória. A regra em vigor atualmente só permite a regulamentação de fármacos para uso oral e nasal. 

Por se tratar de uma consulta pública, ela ficará aberta por 60 dias, e durante esse período qualquer pessoa poderá fazer contribuições à proposta de atualização de regulamentação. 

Distribuição de remédios à base da folha da maconha em Pernambuco

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), promulgou a Lei  Nº 18.757, de autoria do deputado João Paulo (PT), em coautoria com Luciano Duque (Solidariedade), que institui a Política Estadual de Fornecimento de Medicamentos e Produtos à Base de Cannabis.

Agora, o governo do Estado precisa regulamentar a legislação, que permitirá a distribuição gratuita desses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco.

A nova Lei estabelece que os medicamentos à base de Cannabis serão fornecidos gratuitamente, conforme protocolos do SUS, com prescrições realizadas por profissionais da saúde, em acordo com normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida busca ampliar o acesso aos tratamentos e reduzir custos ao Estado, que já gastou mais de R$ 1 milhão nos últimos três anos para cumprir decisões judiciais relacionadas ao fornecimento desses medicamentos.

Além de beneficiar pacientes com deficiências e dores crônicas, a política fortalece as associações de pacientes que têm desempenhado papel fundamental no suporte a essa pauta.

João Paulo, é coordenador da Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial e destacou a importância da promulgação como um marco para a saúde pública no estado.

O deputado tem uma trajetória de defesa da Cannabis medicinal, incluindo a Lei Estadual 18.124/2022, que regulamenta o cultivo e o processamento da planta para fins medicinais, veterinários e científicos.

“Agora, cabe ao governo estadual regulamentar a Lei, para que possamos efetivar esse avanço na vida de tantos pernambucanos”, afirmou.

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