05 de dezembro de 2023 às 17:32
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 5 de dezembro, que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.
O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. "Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos", justificou.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.
Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.
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Ao discursar para a base do partido, o presidente incentivou a aproximação com os fiéis e destacou a importância de conversar diretamente com esse segmento da população.
O parlamentar destacou as limitações físicas que enfrentou após o procedimento e afirmou que o momento exigiu reflexão sobre dores, mobilidade e rotina após intervenções médicas.
A declaração ocorreu em uma cerimônia voltada à entrega de equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das ações do Novo PAC Saúde, em Salvador, na Bahia.
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