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TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e entregador; ENTENDA 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu elo empregatício e processo retornará ao primeiro grau.

11 de outubro de 2023 às 13:37

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo empregatício entre um entregador de alimentos e a Uber Eats. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau, para julgamento dos pedidos do trabalhador. De acordo com a relatora do recurso, Margareth Rodrigues Costa, as atividades econômicas desenvolvidas por trás das plataformas digitais "consomem trabalho, auferem lucros, exercem poderes diretivos e que, portanto, devem ser vinculadas também a responsabilidades trabalhistas". Leia Também: >>>UBER é condenada por JUSTIÇA a pagar R$ 1 BILHÃO por danos morais e determina REGISTRO de MOTORISTAS em CLT O advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Felix, concorda com a magistrada. "Esse modelo de gestão do trabalho se orienta pelo processo de 'gamificação', que estimula ou desestimula os trabalhadores pela possibilidade de melhorar seus ganhos ou de receber punições indiretas. Trata-se de um exercício 'repaginado' de subordinação jurídica, por meio do algoritmo", acrescentou Galamba. O colegiado ainda avaliou que plataformas controlam e administram a prestação de serviços por meio de algoritmos e inteligência artificial. Segundo a decisão, a gestão algorítmica visa induzir comportamentos dos prestadores de serviços, pois há pontuações durante todo o trabalho e sensores de geolocalização geram informações sobre cada ato praticado.

"Na ação ficou demonstrado que o entregador tinha de ficar conectado à plataforma, era avaliado e sofria bloqueios conforme as avaliações. A empresa, de forma discricionária, decidia pela manutenção ou não do entregador na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo", concluiu João Galamba.
O CASO

Em uma ação de 2021, um entregador disse que prestou serviços para a Uber, de maio a julho daquele ano. O trabalhador argumentou que não tinha registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado pela plataforma. Ele apresentou prints dos registros diários das corridas, horários, trajetos e valores recebidos. O juízo de 1º grau e o TRT da 9ª região negaram o pedido, considerando que a relação era de parceria, e não de subordinação . O TRT argumentou que o entregador tinha liberdade para estabelecer o número de viagens e o horário de trabalho, além de escolher quais corridas poderia aceitar, sem penalidades. Ao recorrer ao TST, o entregador argumentou que, quando desativava o aplicativo, era penalizado pela Uber, que diminuía a demanda de serviços. De acordo com o trabalhador, a plataforma detém o poder sobre as entregas, pois dá ordens ao entregador e exige que o serviço seja realizado com perfeição, sob pena de descredenciamento.

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