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TSE mantém multas por doação eleitoral acima do limite e propaganda irregular em templo religioso

Na avaliação do relator, a utilização desses espaços para promover candidaturas compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes

Ricardo Lélis

06 de agosto de 2026 às 19:52   - Atualizado às 20:05

Urna eletrônica.

Urna eletrônica. Imagem: iStock

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter duas punições aplicadas por tribunais regionais em processos relacionados às eleições de 2022 e de 2024.

Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira, 3 de agosto, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e confirmaram multas por doação eleitoral acima do limite permitido e por propaganda irregular em bem de uso comum.

Um dos casos analisados envolveu uma doação para as eleições gerais de 2022 considerada superior ao teto estabelecido pela legislação eleitoral.

O TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou o pagamento de multa de R$ 17.144,03 por Fernanda Marçal Nunes Hourneaux de Moura, além do registro da irregularidade em seu cadastro eleitoral.

Ao votar, Dias Toffoli destacou que o entendimento consolidado da Corte é de que a anotação da infração no cadastro eleitoral possui caráter meramente informativo. Segundo o ministro, a medida não gera inelegibilidade nem impede a emissão da certidão de quitação eleitoral.

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Em outro julgamento, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que condenou a então candidata à Câmara Municipal de Londrina, Fernanda Leite Carvalhaes, ao pagamento de multa de R$ 2 mil.

A penalidade foi aplicada após a divulgação de propaganda eleitoral em um templo religioso, considerado bem de uso comum pela legislação, material que posteriormente também foi publicado nas redes sociais da candidata.

Na avaliação do relator, a utilização de espaços religiosos para promover candidaturas compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, ainda que a divulgação ocorra fora do horário destinado aos cultos.

Para Toffoli, a exposição em templos pode conferir vantagem indevida ao candidato ao ampliar sua visibilidade perante o eleitorado, justificando a aplicação da sanção prevista na legislação eleitoral.

Estadão Conteúdo

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