Pernambuco, 07 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

TSE mantém multas por doação eleitoral acima do limite e propaganda irregular em templo religioso

Na avaliação do relator, a utilização desses espaços para promover candidaturas compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes

Ricardo Lélis

06 de agosto de 2026 às 19:52   - Atualizado às 20:05

Urna eletrônica.

Urna eletrônica. Imagem: iStock

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter duas punições aplicadas por tribunais regionais em processos relacionados às eleições de 2022 e de 2024.

Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira, 3 de agosto, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e confirmaram multas por doação eleitoral acima do limite permitido e por propaganda irregular em bem de uso comum.

Um dos casos analisados envolveu uma doação para as eleições gerais de 2022 considerada superior ao teto estabelecido pela legislação eleitoral.

O TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou o pagamento de multa de R$ 17.144,03 por Fernanda Marçal Nunes Hourneaux de Moura, além do registro da irregularidade em seu cadastro eleitoral.

Ao votar, Dias Toffoli destacou que o entendimento consolidado da Corte é de que a anotação da infração no cadastro eleitoral possui caráter meramente informativo. Segundo o ministro, a medida não gera inelegibilidade nem impede a emissão da certidão de quitação eleitoral.

Veja Também

Em outro julgamento, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que condenou a então candidata à Câmara Municipal de Londrina, Fernanda Leite Carvalhaes, ao pagamento de multa de R$ 2 mil.

A penalidade foi aplicada após a divulgação de propaganda eleitoral em um templo religioso, considerado bem de uso comum pela legislação, material que posteriormente também foi publicado nas redes sociais da candidata.

Na avaliação do relator, a utilização de espaços religiosos para promover candidaturas compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, ainda que a divulgação ocorra fora do horário destinado aos cultos.

Para Toffoli, a exposição em templos pode conferir vantagem indevida ao candidato ao ampliar sua visibilidade perante o eleitorado, justificando a aplicação da sanção prevista na legislação eleitoral.

Estadão Conteúdo

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

05:50, 07 Out

Imagem Clima

26

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Fake News: TSE manda remover posts que afirmam que Lula jogou bandeira do Brasil no chão
Decisão

Fake News: TSE manda remover posts que afirmam que Lula jogou bandeira do Brasil no chão

Ministro André Mendonça determinou a retirada de 16 publicações em até 24 horas, mas manteve conteúdos de caráter opinativo sobre o episódio.

Michel Temer declara apoio a Flávio Bolsonaro no 2º turno das Eleições 2026.
Aliança

"As urnas falaram", diz Michel Temer ao declarar apoio a Flávio Bolsonaro no 2º turno das Eleições 2026

Em publicação nas redes sociais intitulada "Declaração à Nação", afirmou que o resultado das urnas expressa um desejo de mudança e associou o candidato à "reconexão" com a sociedade.

Nunes Marques (TSE) em coletiva de imprensa após fim do primeiro turno
Pleito

Nunes Marques descarta alerta de interferência nas eleições do Brasil

Antes, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, confirmou que a corporação abriu uma investigação para apurar a suposta interferência estrangeira no pleito. 

mais notícias

+

Newsletter