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TSE determina prazo de 10 dias para governo Lula apresentar gastos com publicidade institucional

O objetivo é reunir informações oficiais para subsidiar a análise do processo que tramita na Justiça Eleitoral.

Redação

05 de agosto de 2026 às 10:46   - Atualizado às 10:48

Presidente Lula (PT).

Presidente Lula (PT). Foto: Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira, 4 de agosto, que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente, no prazo de 10 dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão foi tomada no âmbito de uma representação protocolada pelo Partido Liberal (PL), que questiona possíveis irregularidades nos gastos com publicidade durante o ano eleitoral.

A medida alcança o presidente Lula e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira. O objetivo é reunir informações oficiais para subsidiar a análise do processo que tramita na Justiça Eleitoral.

Na decisão, André Mendonça atendeu parcialmente ao pedido apresentado pelo PL. O ministro considerou que os documentos e levantamentos anexados pelo partido indicam a existência de diferenças nos valores apresentados, o que justifica a solicitação de informações detalhadas por parte do governo federal.

Apesar disso, o magistrado ressaltou que os elementos apresentados até o momento não permitem concluir que tenha ocorrido descumprimento da legislação eleitoral. Segundo a decisão, os dados apenas demonstram a necessidade de aprofundar a apuração antes de qualquer conclusão sobre o caso.

O ministro registrou que os levantamentos feitos pelo partido apontam "discrepâncias objetivas e valores expressivos", circunstância que, em sua avaliação, recomenda a obtenção rápida das informações oficiais. Ao mesmo tempo, destacou que a documentação disponível nesta fase do processo não comprova, de forma definitiva, eventual extrapolação dos limites previstos na legislação.

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Sobre a ação

A representação apresentada pelo Partido Liberal trata de uma das chamadas condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. O questionamento tem como base o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que estabelece limites para despesas com publicidade institucional realizadas por órgãos públicos em ano de eleição.

Pela regra, os agentes públicos não podem empenhar, durante o primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade institucional que ultrapassem seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

O objetivo da norma é evitar que a publicidade oficial seja utilizada de forma que possa influenciar o processo eleitoral, preservando o equilíbrio entre os candidatos durante a disputa.

Na ação, o PL sustenta que os valores destinados à publicidade institucional pelo governo federal podem ter superado o limite previsto na legislação eleitoral. Diante dessa alegação, o partido pediu que a Justiça Eleitoral determinasse a apresentação dos dados oficiais para comparação com os números utilizados na representação.

Ao analisar o pedido, André Mendonça optou por requisitar as informações diretamente ao governo federal. Com isso, a administração terá dez dias para encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral a relação completa dos empenhos realizados no período compreendido entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.

A decisão não representa um julgamento do mérito da ação. Nesta etapa, o ministro apenas determinou a coleta de informações consideradas necessárias para a continuidade da análise do processo.

Depois que o governo apresentar os documentos solicitados, o relator poderá comparar os dados oficiais com os elementos apresentados pelo Partido Liberal. Essa etapa servirá para verificar se os valores se enquadram ou não nos limites estabelecidos pela Lei das Eleições.

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