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O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a abertura de uma investigação para apurar a situação.
Com isso, a distribuição dos 48% do Fundo Eleitoral destinados às legendas permanece suspensa até que o tribunal retome a discussão
A alteração foi identificada pela equipe jurídica da campanha enquanto os responsáveis reuniam os documentos necessários para protocolar o pedido de registro.
A decisão atende parcialmente a uma representação do PL, que pediu a suspensão de atividades da federação sob acusação de uso irregular do Fundo Partidário.
Com o encerramento das convenções partidárias, que tiveram prazo final na quarta-feira (5), as legendas agora entram em uma nova etapa do calendário eleitoral
Na avaliação do relator, a utilização desses espaços para promover candidaturas compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes
A configuração atual das alianças partidárias também influenciam diretamente o espaço destinado aos candidatos na propaganda eleitoral
Segundo a governadora, a reunião reforçou a importância do diálogo entre os poderes e das instituições responsáveis pela condução do processo democrático
Pelas regras em vigor, a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 16 de agosto, após o início formal da campanha
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