O nome do candidato vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do TRE que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.
Ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na sexta-feira, 2 de outubro, que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados.
Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice.
O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.
No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.
Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.
“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou.
Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.
Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.
"Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida", completou.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu no dia 30 de setembro, pela liberação da campanha de Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), candidato ao governo do Rio de Janeiro, até decisão definitiva sobre o registro de campanha.
Com a nova decisão do ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, o político está liberado para atos de campanha e para usar recursos do Fundo Partidário até que haja o julgamento definitivo da sua candidatura, proibidos no último julgamento do TRE.
Além disso, a determinação que proibiu o acesso de Garotinho ao horário eleitoral gratuito e que impôs a devolução de recursos usados na campanha oriundos de verbas públicas foi suspensa por ora também.
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques, pediu também que o TRE-RJ e a Procuradoria-Geral Eleitoral liberem mais informações sobre o caso no prazo de três dias.
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Além disso, a determinação que proibiu o acesso ao horário eleitoral gratuito e que impôs a devolução de recursos usados na campanha oriundos de verbas públicas foi suspensa.
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