Deltan Dallagol. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou neste sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
A decisão, tomada na véspera do primeiro turno das eleições, reverteu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o ex-procurador da Operação Lava Jato a disputar o pleito.
Além de indeferir o registro da candidatura, o ministro determinou que os votos destinados a Dallagnol sejam considerados nulos na apuração deste domingo (4).
A decisão também ordena que o TRE-PR altere imediatamente a situação do candidato para “indeferida”, mesmo que não haja tempo para atualizar tecnicamente os sistemas eleitorais antes da votação.
A medida foi tomada de forma monocrática, ou seja, por decisão individual do ministro, e ainda será submetida posteriormente à análise do plenário do TSE.
O relator atendeu a um recurso apresentado pela coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) na disputa pelo governo estadual. O grupo contestava a decisão da Justiça Eleitoral paranaense que havia permitido a participação de Dallagnol na eleição para o Senado.
Ao analisar o recurso, Floriano de Azevedo Marques entendeu que não foram apresentados fatos novos capazes de modificar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal.
Naquele julgamento, a Corte concluiu que o então parlamentar havia pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021, enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em punições mais graves.
Segundo o entendimento firmado pelo tribunal, a saída do cargo teria ocorrido com o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade. A interpretação foi determinante para a perda do mandato parlamentar e voltou a ser considerada na análise do registro da candidatura ao Senado.
A Lei da Ficha Limpa prevê um período de oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam seus cargos enquanto respondem a processos administrativos disciplinares, conforme as condições estabelecidas na legislação.
A discussão jurídica envolve justamente a aplicação dessa regra ao caso do ex-procurador, considerando as circunstâncias de sua exoneração e os procedimentos que estavam em andamento naquele momento.
A defesa de Deltan Dallagnol sustentou que a situação jurídica do candidato havia mudado desde o julgamento de 2023. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a existência de novos documentos relacionados às circunstâncias em que ele deixou o Ministério Público Federal.
Floriano de Azevedo Marques, entretanto, rejeitou essa interpretação. Para o ministro, as decisões posteriores relacionadas aos procedimentos não alteram a situação existente no momento em que Dallagnol pediu exoneração do cargo.
Dessa forma, o relator considerou que os elementos apresentados pela defesa não eram suficientes para afastar o entendimento anteriormente firmado pelo TSE.
A decisão ocorre em um momento decisivo do calendário eleitoral, a poucas horas do início da votação. Por isso, além de determinar o indeferimento do registro, o ministro estabeleceu que a ordem deve ser cumprida mesmo diante de eventuais limitações técnicas para atualizar os sistemas eleitorais antes da abertura das urnas.
O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Até lá, permanece válida a decisão individual que impede Deltan Dallagnol de concorrer ao Senado pelo Paraná e determina a nulidade dos votos que receber neste domingo (4).
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O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.
Levantamento divulgado nesta quarta-feira (21) mostra oscilação de um ponto nos índices de aprovação e desaprovação. A avaliação negativa da gestão caiu para 38%.
O levantamento entrevistou 2.154 pessoas entre os dias 17 e 20 de outubro. A margem de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
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