Pernambuco, 01 de Outubro de 2026

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Antes da Urna: o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

O primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e saber antecipadamente o que pode e o que não pode ser feito ajuda o eleitor a chegar à seção sem dúvidas.

01 de outubro de 2026 às 14:46   - Atualizado às 18:50

Especial "Antes da Urna".

Especial "Antes da Urna". Arte: Portal de Prefeitura

Domingo de eleição tem uma rotina própria: documento em mãos, local de votação conferido, colinha preparada e, na hora de entrar na cabine, atenção redobrada. Faltam três dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e saber antecipadamente o que pode e o que não pode ser feito ajuda o eleitor a chegar à seção sem dúvidas.

As regras da Justiça Eleitoral estabelecem desde a forma como o eleitor pode manifestar sua preferência política até os cuidados com celulares e outros equipamentos eletrônicos. Em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) também publicou orientações específicas para o dia da votação.

O eleitor pode demonstrar sua preferência?

Sim! A manifestação individual e silenciosa da preferência por uma candidata, candidato, partido, coligação ou federação é permitida no dia da eleição. Segundo o TSE, essa manifestação pode ocorrer por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O ponto principal é que a manifestação seja individual e silenciosa.

O que não é permitido é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva. A legislação proíbe, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou utilizando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

E o que caracteriza a boca de urna?

No dia da eleição, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna. Também são proibidas condutas como a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e outras formas de propaganda eleitoral durante o período de votação.

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Na prática, a diferença está justamente entre demonstrar individualmente uma preferência e tentar convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.

A Justiça Eleitoral também informa que, no ambiente digital, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento nas aplicações de internet previstas na legislação são proibidos no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Celular pode entrar na cabine?

Não! Essa é uma das regras que o eleitor precisa lembrar antes de chegar à urna.

O celular, assim como máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha, não pode ser levado para dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado.

O aparelho pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital à mesa receptora. Depois da identificação, o eleitor deve desligá-lo e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pelos mesários. Os objetos ficam sob responsabilidade da mesa durante a votação e são devolvidos depois.

Em Pernambuco, a regra também alcança outros dispositivos, como relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, além de objetos que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação e possam comprometer o sigilo do voto.

Se o eleitor se recusar a desligar e deixar o aparelho ou equipamento no local indicado, não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa.

Pode levar a colinha?

Pode! a própria Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números das candidaturas anotados em papel.

O TRE-PE disponibilizou modelos de cola eleitoral para impressão, mas o uso desse modelo não é obrigatório. O eleitor pode fazer sua própria anotação com os números que pretende consultar durante a votação. A colinha de papel pode ser consultada dentro da cabine. O celular, não.

E se a pessoa precisar de ajuda para votar?

A Justiça Eleitoral também prevê medidas para garantir a acessibilidade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação. A urna eletrônica conta ainda com recursos como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. O acesso com cão-guia também é permitido.

Para guardar antes de sair de casa

Com três dias para o primeiro turno, vale deixar o básico organizado:

Pode: manifestação individual e silenciosa; levar a colinha em papel; utilizar o celular para apresentar o e-Título antes de entrar na cabine; utilizar os recursos de acessibilidade previstos pela Justiça Eleitoral.

Não pode: pedir votos; distribuir propaganda; fazer boca de urna; abordar eleitores para influenciar a escolha; promover manifestação coletiva; entrar na cabine com celular ou equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

 

Antes da Urna 

O “Antes da Urna” tem caráter exclusivamente informativo e de serviço. A proposta não é orientar o eleitor sobre em quem votar, mas apresentar, de maneira clara e acessível, informações oficiais sobre os procedimentos e as regras que envolvem o processo de votação. O especial também chega em um momento em que a Justiça Eleitoral amplia a divulgação de orientações para o eleitorado. O próprio TSE vem publicando conteúdos sobre temas como regras para o dia da votação, justificativa de ausência e utilização do e-Título.

>>> Acompanhe o Portal de Prefeitura nas redes sociais e siga a contagem regressiva do “Antes da Urna”.

 

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