A ministra Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro em razão da inelegibilidade de Marçal. O entendimento foi acompanhado por todos os demais ministros
Pablo Marçal Foto: Renato Pizzutto/Band
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira, 11 de setembro, negar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
A análise ocorreu no plenário virtual da Corte. Relatora do processo, a ministra Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro em razão da inelegibilidade de Marçal. O entendimento foi acompanhado por todos os demais ministros.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela rejeição do pedido de registro apresentado pelo PRTB. A legenda protocolou a candidatura do empresário e influenciador após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
Atualmente, Pablo Marçal está inelegível até 2032. A restrição decorre de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por sua defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Com isso, foi preservada a pena de inelegibilidade por oito anos.
Além da inelegibilidade, o MPE sustentou que a candidatura não atende aos requisitos legais relativos à comprovação da filiação partidária dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, em abril, data-limite para que candidatos estivessem filiados a um partido com vistas à disputa das eleições de outubro, Pablo Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.
Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”.
O MPE também solicitou ao TSE a concessão de uma decisão provisória para impedir que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos destinados à campanha eleitoral.
O pedido inclui ainda a proibição de participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a vedação da realização dos demais atos de propaganda eleitoral.
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