A ministra Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro em razão da inelegibilidade de Marçal. O entendimento foi acompanhado por todos os demais ministros
Pablo Marçal Foto: Renato Pizzutto/Band
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira, 11 de setembro, negar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
A análise ocorreu no plenário virtual da Corte. Relatora do processo, a ministra Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro em razão da inelegibilidade de Marçal. O entendimento foi acompanhado por todos os demais ministros.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela rejeição do pedido de registro apresentado pelo PRTB. A legenda protocolou a candidatura do empresário e influenciador após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
Atualmente, Pablo Marçal está inelegível até 2032. A restrição decorre de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por sua defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Com isso, foi preservada a pena de inelegibilidade por oito anos.
Além da inelegibilidade, o MPE sustentou que a candidatura não atende aos requisitos legais relativos à comprovação da filiação partidária dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, em abril, data-limite para que candidatos estivessem filiados a um partido com vistas à disputa das eleições de outubro, Pablo Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.
Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”.
O MPE também solicitou ao TSE a concessão de uma decisão provisória para impedir que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos destinados à campanha eleitoral.
O pedido inclui ainda a proibição de participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a vedação da realização dos demais atos de propaganda eleitoral.
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A maior parte dos equipamentos está concentrada no Polo 1, no Centro Administrativo Eleitoral do Tribunal, em San Martin, na Zona Oeste do Recife.
Ministro Ribeiro Dantas rejeitou os pedidos da defesa, que questionava a prisão preventiva e as condições de custódia da advogada.
A programação também incentivou as participantes a reconhecerem possíveis alterações no próprio corpo e a buscarem avaliação profissional quando necessário.
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