Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.
08 de setembro de 2026 às 11:55 - Atualizado às 11:57
Motorista de aplicativo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.
De acordo com o TSE, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadram como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.
A vedação não se limita apenas à publicidade física. Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.
Para o TSE, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, pode registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma já está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.
O responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa.
Estadão Conteúdo
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Entre os entrevistados, 2% disseram não conhecer Flávio Bolsonaro e 1% não soube responder ou não respondeu. O presidente Lula aparece logo em seguida, com 49% dos eleitores afirmando que não votariam nele de jeito nenhum.
Campanha do candidato ao Governo de Pernambuco alega que emissora fere a Lei Federal nº 9.504/1997, que regulamenta as regras do processo eleitoral.
O levantamento ouviu 2.002 eleitores de 16 anos ou mais, por telefone, de 4 a 7 de agosto. A margem de erro é de 2 p.p., para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.
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