E-título, no aplicativo do TSE. Foto: Marcello Casal Jr/Agência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou na terça-feira, 20 de maio, que deve cancelar mais de 5 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.
O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na última segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento.
Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.
O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.
“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.
A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento do dia 1º de abril, negou, por unanimidade, recurso contra decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) que aplicou multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends Ltda. pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024 em Ibimirim (PE).
O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que manteve o entendimento do TRE-PE pela aplicação da multa por considerar a pesquisa irregular.
Na opinião dele, a empresa não informou o quantitativo de eleitores entrevistados distribuídos por bairros ou setores censitários abrangidos pela área geográfica onde efetuou o trabalho.
Para a Justiça Eleitoral, a pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil e divulgada e veiculada por meio de blogs e redes sociais, também desrespeitou o artigo 2º da Resolução do TSE nº 23.600/2019.
“É bom que se diga que não se trata de mera formalidade. Trata-se também, além de respeitar o comando normativo, de aplicar o direito à informação, tanto para os eleitores quanto para os partidos políticos”, ressaltou o relator.
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