Cabine de votação. Foto: Divulgação
O prazo final para que os eleitores regularizem a situação na Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira, 19 de maio.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros ainda apresentam pendências e são considerados "eleitores faltosos", correndo o risco de ter o título de eleitor cancelado após essa data.
É considerado "eleitor faltoso" aquele que não compareceu às urnas nem apresentou justificativa ou pagou a respectiva multa nas últimas três eleições, sejam elas regulares ou suplementares Cada turno é contabilizado como uma eleição separada.
Estar em dia com o título de eleitor é essencial para votar, assumir cargo público mediante concurso, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino públicas, participar de licitações e realizar diversos atos que exigem a quitação eleitoral.
Desde o início do período de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil cidadãos já procuraram os órgãos eleitorais para resolver suas pendências.
Para verificar a situação do título, o eleitor deve acessar os portais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente em páginas oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja multas pendentes, é possível quitá-las por meio do autoatendimento eleitoral disponível nos sites oficiais ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível ir pessoalmente ao cartório eleitoral, durante o horário de funcionamento, com os seguintes documentos (conforme o caso):
Eleitores que se encontravam fora do País no dia da votação podem apresentar a justificativa após o pleito.
A medida pode ser feita pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) acompanhado de documentação comprobatória à zona eleitoral correspondente.
O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após retornar ao Brasil. Caso não haja justificativa, será necessário pagar a multa correspondente.
O cancelamento do documento não se aplica a:
Estadão Conteúdo
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