Depois do complemento do voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25 de junho, para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime.

Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga.

A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

Continua após a publicidade:

📲 Entre no nosso grupo de Telegram e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. O consumo continua proibido.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (leia mais sobre os votos abaixo).

Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

Continua após a publicidade:

Uma das consequências práticas da decisão do STF é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda não decidiram se mantém ou não a prestação de serviços comunitários.