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Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Segundo a petição, a saída do diretor-geral interferiria na organização da equipe responsável pelas apurações, retardaria o acesso a materiais disponibilizados e comprometeria a atuação da instituição.

09 de setembro de 2026 às 09:17   - Atualizado às 09:22

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso apresentado por Andrei Augusto Passos Rodrigues

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso apresentado por Andrei Augusto Passos Rodrigues Fotos: Gustavo Moreno/STF e José Cruz/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso apresentado por Andrei Augusto Passos Rodrigues e determinou a reintegração do delegado ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também restabelece Leandro Almada da Costa nas funções de diretor de Inteligência Policial da corporação.

Na prática, a decisão de Dino suspende os efeitos da ordem dada pelo ministro André Mendonça, que havia determinado, na terça-feira, 8 de setembro, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada dos cargos.

O pedido de reintegração foi apresentado em uma petição relacionada à investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme Dark Horse. No recurso, Andrei argumentou que o afastamento prejudicaria o andamento das investigações sob responsabilidade da Polícia Federal.

Segundo a petição, a saída do diretor-geral interferiria na organização da equipe responsável pelas apurações, retardaria o acesso a materiais disponibilizados e comprometeria a atuação da instituição.

Dino cita prejuízos a investigações

Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que a suspensão da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal poderia prejudicar procedimentos urgentes conduzidos sob sua relatoria.

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"Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar [...] que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal", determinou Dino.

O ministro afirmou ainda que a medida anterior prejudicava o andamento dos trabalhos policiais. "No caso, este relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação", escreveu.

Dino também criticou a decisão de André Mendonça e afirmou que divergências não poderiam resultar na interrupção das investigações. "Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso [...] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal", declarou.

O ministro também proibiu a adoção de novas medidas cautelares contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais.

Ao restabelecer os dois delegados nos cargos, Dino encaminhou a decisão ao plenário do Supremo Tribunal Federal e também à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão ocorre em meio à crise envolvendo integrantes do STF e a direção da Polícia Federal. O afastamento determinado anteriormente por André Mendonça havia sido submetido à análise da Segunda Turma da Corte.

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