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Delegados da Polícia Federal criticam afastamento de Andrei Rodrigues e cobram decisão do plenário do STF

Ac decisão do ministro André Mendonça atropelou ritos processuais, já que não havia inquérito ou ação penal instaurados nem processo administrativo disciplinar aberto.

09 de setembro de 2026 às 08:03   - Atualizado às 08:05

Diretor-geral da Polícia Federal (PF) Andrei Rodrigues.

Diretor-geral da Polícia Federal (PF) Andrei Rodrigues. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa 2,3 mil delegados da corporação, emitiu nota nesta terça-feira, 8 de setembro, sobre a decisão liminar que afastou o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. 

Para a organização, o afastamento da autoridade máxima da PF, uma instituição permanente prevista na Constituição Federal, somente poderia ocorrer por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por atuação monocrática de um dos seus membros, mesmo que sujeita a referendo de um colegiado interno do tribunal.

"Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar", diz a nota.

A ADPF também classificou o momento como de "crise institucional grave" e observou que, em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna.

"Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei", aponta a associação.

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Segundo a ADPF, a decisão do ministro André Mendonça atropelou ritos processuais, já que não havia inquérito ou ação penal instaurados nem processo administrativo disciplinar aberto contra os dois diretores afastados, o que fragiliza a base jurídica da liminar, ao antecipar efeitos que a lei só reserva após a abertura de procedimentos investigativos.

Escolha de diretor-geral

Ainda na nota, a ADPF afirma que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão e sugere mudanças na corporação, incluindo o estabelecimento de mandato fixo para o diretor-geral.

"A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento", diz a entidade de delegados.

A proposta da associação é que o presidente da República escolha o diretor-geral a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da PF. "O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade", prossegue a nota.

A ADPF defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que tramita no Congresso Nacional. O texto prevê autonomia funcional, administrativa e orçamentária da PF.

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