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STF revoga prisão de Mauro Cid: Tenente-coronel será ouvido pela PF, diz G1

Inicialmente, havia informações de que ele teria sido detido pela Polícia Federal. No entanto, a defesa do militar negou a prisão.

Gabriel Alves

13 de junho de 2025 às 10:30   - Atualizado às 10:40

Mauro Cid em depoimento.

Mauro Cid em depoimento. Foto: Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a ordem de prisão do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid. Inicialmente, havia informações de que ele teria sido detido pela Polícia Federal. No entanto, a defesa do militar negou a prisão.

A Polícia Federal investiga se Mauro Cid tentou retirar o passaporte com o objetivo de deixar o Brasil. As informações são do G1 e confirmadas pela corporação.

Gilson Machado é preso

A Polícia Federal prendeu, na manhã desta sexta-feira, 13 de junho, o ex-ministro do Turismo Gilson Machado em Recife. A informação foi publicada pelo G1, com informações da própria PF.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Gilson Machado teria se envolvido diretamente em uma tentativa de emissão irregular de passaporte português para o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e delator da investigação sobre uma suposta tentativa de golpe.

A intenção, conforme as investigações, seria permitir que Mauro Cid deixasse o Brasil sem levantar suspeitas das autoridades.

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Moraes nega pedido de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa de Mauro Cid para que o tenente-coronel fosse dispensado dos próximos interrogatórios dos réus que integram o "núcleo crucial" da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A defesa do tenente-coronel solicitou a dispensa alegando que, após prestar depoimento na última segunda-feira, 9 de junho, Cid "não tem nada a acrescentar ou esclarecer ao juízo".

Moraes entendeu que a presença de Cid nas próximas audiências será importante para o direito à ampla defesa do tenente-coronel

"O direito do acusado em manifestar-se livremente e em ser ouvido no momento processual adequado é intrínseco à natureza do julgamento", afirmou o ministro na decisão.

O relator relembrou que, durante o depoimento, o réu pode recorrer ao direito ao silêncio, mas não, simplesmente, deixar de comparecer à audiência.

"Não é o réu que decidirá como será tomado seu depoimento, ou ainda, prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais".

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