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STF manda Justiça REABRIR INVESTIGAÇÃO sobre suposta TRANSFOBIA contra ERIKA HILTON

O pedido para apurar o caso foi formulado pela deputada e encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, mas o órgão se manifestou pelo arquivamento.

17 de outubro de 2024 às 16:17   - Atualizado às 16:28

Deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP)

Deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça Federal de São Paulo que havia arquivado pedido da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para investigar a suposta prática do crime de transfobia em publicações na rede social X (antigo Twitter), em dezembro de 2023. Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 72205, o ministro determinou a continuidade das investigações.

De acordo com os autos, um perfil do X postou a reprodução da capa da Revista Elle View, com uma foto da deputada em destaque. Embora a intenção da postagem fosse exaltar a parlamentar, comentários transfóbicos passaram a dominar a página.

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O pedido de investigação formulado pela deputada foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, mas o órgão se manifestou pelo arquivamento do caso.

Para o MPF, a decisão do STF que enquadrou a homotransfobia como crime de racismo é inconstitucional, pois a criminalização de condutas caberia apenas ao Poder Legislativo. Portanto, os fatos narrados não configurariam crime. A Justiça Federal homologou o pedido de arquivamento.

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No STF, a defesa da deputada aponta afronta à decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733.

Nesses julgamentos, a Corte reconheceu a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual e determinou o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Legislativo edite lei sobre a matéria.

Ao anular o arquivamento, o ministro Luiz Fux afirmou que as decisões do Plenário do Supremo em ações de controle de constitucionalidade são vinculantes e se aplicam a todos, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido.

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