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Ramagem tem prisão decretada pelo STF após deixar o Brasil sem comunicar

O parlamentar foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Isabella Lopes

21 de novembro de 2025 às 14:57   - Atualizado às 14:58

Deputado Alexandre Ramagem.

Deputado Alexandre Ramagem. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta sexta-feira, 21 de novembro, a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão ocorreu depois que a Polícia Federal informou ter encontrado sinais de que o parlamentar poderia tentar fugir, o que levou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a autorizar o mandado de prisão. Se o parlamentar não for localizado no país, ele passará à condição de foragido.

O pedido de prisão ganhou força um dia após o PSOL solicitar ao STF e à PF a detenção imediata de Ramagem, além de outros envolvidos na tentativa de golpe: Almir Garnier, Augusto Heleno, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira. O requerimento não mencionava Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar.

A solicitação ocorreu depois de a imprensa divulgar que Ramagem estaria em Miami, nos Estados Unidos. A informação levantou dúvidas sobre o cumprimento das restrições impostas pelo STF, que incluem o recolhimento do passaporte e a proibição de deixar o Brasil.

Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Mesmo com a sentença, ele participou de forma remota da votação do PL Antifacção na Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 18 de novembro.

O parlamentar chegou a solicitar um celular com roaming internacional para acompanhar as votações, o que reforçou a percepção de que poderia estar fora do país. A Câmara, porém, afirma que o exercício do mandato a partir do exterior não é permitido.

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Com o mandado emitido, passa a valer a fase de execução da pena, salvo se houver recurso que modifique o andamento. A defesa de Ramagem informou que não comentará o caso por enquanto. 

Mais sobre a condenação 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta terça-feira, 11 de setembro, a pena do deputado federal Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 16 anos e um mês e 15 dias, em regime inicial fechado. Também foi determinado a perda de mando

O relator Alexandre de Moraes havia votado por impor 17 anos de prisão ao parlamentar. O cálculo foi reajustado após sugestão da decana Cármen Lúcia.

O relator, Alexandre de Moraes, votou por fixar a pena na seguinte forma:

  • - Organização criminosa - 5 anos e 50 dias multa (um salário mínimo);
  • - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 4 anos 3 meses e 15 dias;
  • - Golpe de Estado - 7 anos.

Moraes destacou, novamente, a "gravidade e intensidade das circunstâncias amplamente desfavoráveis" com relação a Ramagem, lembrando o objetivo da organização criminosa com vistas a "cooptação do Estado brasileiro para que um grupo político se mantivesse no poder".

De outro lado, o ministro destacou que Ramagem teve uma atuação "menos efetiva" nos segundo semestre, quando disputou as eleições - o que foi valorado na dosimetria, mas "não afasta serem desfavoráveis as circunstâncias", vez que Ramagem já havia montado a 'Abin Paralela'.

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