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Pena será maior para DESVIO de dinheiro destinado à Saúde ou Educação, decide CCJ do Senado

O texto, que seguirá ao Plenário ou para Câmara, também prevê a mesma punição quando o crime for praticado por prefeitos municipais.

Everthon Santos

19 de dezembro de 2024 às 11:21   - Atualizado às 11:21

Imagem ilustrativa de dinheiro roubado.

Imagem ilustrativa de dinheiro roubado. Foto: Divulgação/Polícia Federal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira, 18 de novembro, projeto de lei que cria o crime de peculato qualificado quando a apropriação, o furto ou o desvio acontecer com dinheiro, valor ou bem destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.

O PL 1.038/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Código Penal para tipificar o crime de peculato qualificado, determinando a pena de reclusão de 4 a 16 anos e multa para o delito. O texto também prevê a mesma pena no caso de crime de responsabilidade, quando praticado por prefeitos municipais.

Para Vanderlan Cardoso, o peculato é um crime grave cometido contra a administração pública, uma vez que o funcionário público, utilizando-se da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função, desvia ou furta dinheiro, valor ou qualquer outro bem. Ele disse que a ideia do projeto surgiu diante das graves denúncias de desvio de dinheiro público durante a pandemia de covid-19. 

— Como eu acompanhei na covid-19, foram bilhões e bilhões desviados na área da saúde. E aí eu vi que nós deveríamos aumentar as penas para quem desvia dinheiro público em determinadas áreas. Toda área é prioritária, mas principalmente saúde, educação assistência social é onde o pessoal mais age, aqueles que cometem esses crimes.

Para Dorinha, o peculato realizado nos setores mais necessitados da população brasileira é conduta que vai além da violação da probidade administrativa, atingindo a própria funcionalidade e eficiência desses serviços. 

— O agente que viola esses bens jurídicos demonstra total descaso com a população carente, uma completa falta de empatia com o próximo, locupletando-se às custas das parcelas mais sofridas da nossa sociedade. Merece, portanto, punição especialmente rigorosa.

Os senadores Sérgio Moro (União-PR), Esperidião Amin (PP-SC), Augusta Brito (PT-CE) e Magno Malta (PL-ES) também destacaram a matéria como um avanço necessário por significar mais respeito ao dinheiro público, segurança e punibilidade.

— Na própria pandemia de covid-19 o que nós mais vimos, foram mais de operações da Política Federal que estão rolando essas investigações com relação a desvio de dinheiro público por autoridades juntamente com prefeitos, deputados federais e muitas outras autoridades e que depois essa coisa passa impune porque eles falam que não existe legislação para ser ancorada — disse Malta. 

Agência Senado

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