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Justiça CONDENA CINCO ex-prefeitos pernambucanos por DESVIO de quase R$ 2 MILHÕES

De acordo com as investigações, entre dezembro de 2008 e março de 2009, foram constatadas dispensas indevidas de licitação para contratar ilegalmente empresas de eventos para organizar shows em municípios do interior do estado.

23 de novembro de 2024 às 16:02   - Atualizado às 16:22

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Corrupção Foto: Getty Images

A Justiça Federal condenou sete pessoas, sendo cinco ex-prefeitos de municípios pernambucanos, uma ex-servidora do Ministério do Turismo (MTur) e um empresário, por irregularidades na gestão de quase R$ 2 milhões provenientes do MTur. O valor foi destinado ao projeto "Festejos Natalinos 2008", conforme apontou o MPF na ação.

De acordo com as investigações, entre dezembro de 2008 e março de 2009, foram constatadas dispensas indevidas de licitação para contratar ilegalmente, por meio da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), empresas de eventos para organizar shows em municípios do interior de Pernambuco.

Entretanto, as apurações apontaram que grande parte dos eventos sequer ocorreu, com a prática de fraudes documentais para justificar pagamentos superfaturados e outras irregularidades.

O MPF apontou, dentre outras práticas, a falsificação de diversas propostas e cartas de exclusividade de bandas musicais – que não reconheceram as assinaturas –, simulação de cotações, empresas constituídas de forma fictícia, além do superfaturamento de propostas.

Foi constatada ainda a edição de fotos para iludir a fiscalização. Apesar de os pagamentos terem sido realizados, grande parte dos shows não aconteceu.

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A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da denúncia do MPF, condenando Severino Eudson Catão Ferreira (ex-prefeito de Palmeirina), Wilson de Lima e Silva (ex-prefeito de Belém de Maria), Maurílio Rodolfo Tenório de Souza (ex-prefeito de Capoeiras), José Edberto Tavares de Quental (ex-prefeito de Condado) e Fernando Luiz Urquiza Lima (ex-prefeito de Sirinhaém).

Também foram condenados uma ex-servidora do Ministério do Turismo e o empresário e proprietário de empresa favorecida, que, segundo as apurações, atuava como intermediador do esquema, recebendo valores superfaturados pelas contratações.

As penas variam de 3 a 9 anos de reclusão, além do pagamento de multa pelo empresário. Como se trata de decisão em primeira instância, os réus poderão apelar em liberdade.

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