A ação teve origem em uma investigação conduzida pelo MPT, que apontou práticas recorrentes de prolongamento dos plantões onde profissionais da enfermagem eram submetidos ao regime de escala '12x36'
Técnica em enfermagem Foto: Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho em uma ação civil pública movida contra o Hospital Santa Joana, no Recife, por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho de profissionais da enfermagem submetidos ao regime de escala 12x36. A sentença reconheceu que a unidade hospitalar descumpriu normas trabalhistas ao permitir a realização frequente de jornadas além do limite previsto em lei.
A ação teve origem em uma investigação conduzida pelo MPT, que apontou práticas recorrentes de prolongamento dos plantões. Entre as irregularidades identificadas estavam as chamadas "dobras de plantão", situação em que profissionais permaneciam trabalhando após o término da jornada por ausência de substitutos para o turno seguinte. O procedimento também constatou a repetição dessas extensões de jornada e a redução ou supressão dos períodos destinados ao descanso e à alimentação.
Na decisão, a Justiça destacou que a escala 12x36 somente é válida quando há o efetivo cumprimento das 36 horas consecutivas de descanso entre os plantões. Segundo o entendimento judicial, o modelo de jornada não pode servir como justificativa para impor cargas excessivas de trabalho ou comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Durante o processo, foram analisados registros internos da própria instituição hospitalar. Relatórios técnicos elaborados a partir desses documentos apontaram mais de 40 mil ocorrências relacionadas ao descumprimento das regras de jornada, reforçando os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho.
Além de determinar o pagamento das diferenças trabalhistas, como horas extras e demais verbas devidas aos profissionais prejudicados, a Justiça condenou o Hospital Santa Joana ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme previsto na decisão.
A sentença também obriga o hospital a garantir aos profissionais o intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação durante a jornada, em conformidade com a legislação trabalhista.
Embora a decisão reconheça que situações excepcionais possam exigir a permanência temporária de um profissional no plantão, o entendimento da Justiça é de que essas ocorrências não podem se tornar uma prática rotineira de gestão. Para o MPT, o respeito aos limites da jornada de trabalho é fundamental para preservar a saúde dos trabalhadores, reduzir riscos de acidentes e assegurar a qualidade da assistência prestada aos pacientes.
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