Concurso para Guarda Municipal. Foto> Divulgação
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0008947-92.2024.8.17.2640 e deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar a suspensão do concurso para guarda municipal feminina.
Conforme relatado na ACP ingressada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, teriam ocorrido irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) do referido concurso público.
Segundo o documento, de autoria do Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, existem indícios de que os testes foram aplicados por profissionais que não possuíam inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF), que deveriam prestar atividades de apoio, em desacordo com a Lei 9.696/98 e o edital do concurso.
Ainda conforme o texto da Ação, há assinaturas divergentes com o mesmo número de CREF, o que denota irregularidade na aplicação do teste, além de indícios de que as provas foram realizadas de forma diferente para as candidatas.
Diante disso, o Juiz de Direito Glacidelson Antonio da Silva expediu, nesta quinta-feira, 24 de outubro, decisão determinando a suspensão do certame. No entanto, pelo fato do curso de formação encontrar-se na fase final, com previsão de encerramento em 27 de outubro de 2024, o magistrado determinou que a suspensão só ocorresse após o término do referido curso.
Será cobrada multa diária no valor de R$ 10 mil reais a cada um dos réus, o Município de Garanhuns, o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc) e o prefeito Sivaldo Albino, em caso de descumprimento da decisão.
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