18 de outubro de 2024 às 14:45 - Atualizado às 14:47
Concurso em Caruaru. Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em sessão realizada na quarta-feira, 16 de outubro, reforçou a necessidade da realização de um concurso público na Prefeitura de Caruaru. A decisão surgiu no contexto da análise de um recurso ordinário relacionado às contratações temporárias feitas pela administração municipal, que violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com informações do Jaula Cursos, o caso, registrado sob o processo nº 2424372-3, destaca a ausência de reposição adequada de pessoal para áreas fundamentais como saúde, educação e segurança.
O relator do caso, conselheiro Eduardo Lyra Porto, manteve a avaliação inicial de que as contratações temporárias foram ilegais, pois não atenderam aos critérios de excepcionalidade e temporariedade exigidos por lei. Essas contratações se tornaram uma prática recorrente, utilizada para preencher funções rotineiras no município que, segundo o TCE-PE, deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
O TCE-PE destacou que, se a Prefeitura de Caruaru tivesse cumprido a determinação do Acórdão T.C. nº 1083/18, que já previa a realização de um concurso público para resolver a carência de pessoal efetivo, não haveria necessidade de contratações temporárias sucessivas.
O órgão salientou que o concurso público é uma solução necessária para garantir a estabilidade e a continuidade dos serviços públicos de forma adequada, além de ser uma exigência da legislação para evitar problemas com o limite de gastos com pessoal, estipulado pela LRF.
Embora os ex-Secretários de Administração envolvidos no processo, Ana Maraíza de Sousa Silva e Henrique César Freire de Oliveira, tenham sido isentos de multas, o tribunal reconheceu que a responsabilidade maior cabia ao prefeito da cidade.
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O certame com 146 vagas em diversos cargos municipais, foi paralisado por conta de alegadas irregularidades identificadas em uma representação do MPC.
É importante ressaltar que há vagas resevadas para candidatos AC e PCD, que se encaixem nos critérios exigidos no edital.
Os candidatos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea poderão solicitar a isenção da taxa.
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