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MPF arquiva investigação contra Bolsonaro por suposta intimidação ao STF em manifestação

O órgão concluiu que o ato ocorreu de forma pacífica e dentro dos limites legais, sem indícios de violência ou incitação a ações ilegais.

Ricardo Lélis

09 de maio de 2026 às 17:03   - Atualizado às 17:03

Jair Bolsonaro em manifestação.

Jair Bolsonaro em manifestação. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou uma investigação que apurava suposta intimidação ao Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma manifestação realizada em abril de 2025.

A apuração teve início após uma denúncia apontar que a mobilização poderia configurar tentativa de coação institucional contra o Judiciário, além de possível obstrução da aplicação da lei.

No entanto, o MPF concluiu que o ato ocorreu de forma pacífica e dentro dos limites legais, sem indícios de violência ou incitação a ações ilegais.

Segundo o parecer, a postura de Bolsonaro teve caráter predominantemente defensivo e buscava uma solução política por meio do Congresso Nacional.

Com isso, o órgão entendeu que não havia elementos suficientes para justificar o início de uma ação penal. O parecer concluiu pela ausência de justa causa, afirmando que não foram identificados crimes nas condutas analisadas.

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A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao STF a anulação de sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Os advogados alegam que o julgamento na Primeira Turma foi irregular.

O recurso pede que um novo relator seja sorteado na Segunda Turma para garantir a imparcialidade, com a decisão final submetida ao plenário da Corte.

Os advogados de Bolsonaro sustentam que houve “incompetência orgânica absoluta” da Primeira Turma para julgar o ex-presidente e apontam violação ao princípio do juiz natural.

A revisão criminal também mira decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. A defesa afirma que houve “precoce decretação do trânsito em julgado” da condenação, o que teria impedido a análise adequada de recursos apresentados pelos advogados.

Segundo a peça, Moraes declarou o trânsito em julgado antes da apreciação de embargos infringentes apresentados pela defesa.

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