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Moraes dá mais 48 horas para defesa de Fernando Collor apresentar íntegra de exames

O ministro também determinou a explicação da inexistência de análises realizadas de 2019 a 2022 relativos à doença de Parkinson.

Everthon Santos

29 de abril de 2025 às 12:55   - Atualizado às 12:55

Moraes e Collor.

Moraes e Collor. Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta terça-feira, 29 de abril novo prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente a íntegra dos exames que comprovam o estado de saúde dele, incluindo exames de imagem.

Moraes determinou ainda que a defesa explique a inexistência de exames realizados de 2019 a 2022 relativos à doença de Parkinson. A ordem foi proferida depois dos advogados encaminharem ao Supremo os primeiros documentos para comprovar as doenças do ex-presidente.

“Em complementação aos documentos juntados, DETERMINO que a Defesa do custodiado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte a integra dos exames realizados, inclusive os exames de imagens, bem como esclareça a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados à Doença de Parkinson”, escreveu Moraes nesta terça.

Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes havia aberto na segunda-feira (28) um primeiro prazo de 48 horas para que fossem prestadas mais informações sobre o estado de saúde de Collor, como a apresentação de prontuário médico completo.

Prisão domiciliar humanitária

Os despachos de Moraes foram assinados depois da defesa ter solicitado o regime de prisão domiciliar humanitária em razão de doenças graves e da idade avançada (75 anos).

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Por meio de atestado do neurologista Rogério Tuma, a defesa alegou que o ex-presidente possui doenças que precisam de acompanhamento contínuo e equipamentos especiais, o que só poderia ocorrer em regime domiciliar. 

As patologias informadas foram doença de Parkinson, apneia obstrutiva do sono e transtorno afetivo bipolar.

Cabe a Moraes a primeira análise sobre o pedido de prisão domiciliar, mas o ministro-relator também pode remeter a questão diretamente para julgamento pelo plenário. 

Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda deve se manifestar sobre a solicitação.

Entenda

Collor foi preso na última sexta-feira (25) por determinação de Moraes. O ministro determinou o cumprimento imediato da pena de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente, ex-governador e ex-senador por Alagoas foi condenado em maio de 2023 em um processo derivado da Operação Lava Jato. 

Por unanimidade, o plenário do Supremo decidiu que ele, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Moraes determinou a prisão imediata após entender que um último recurso do ex-presidente teria caráter “protelatório”, ou seja, foi apresentado somente para adiar a prisão. 

Em sessão virtual extraordinária encerrada nesta segunda (28), a maioria dos ministros do Supremo decidiu, por 6 votos a 4, manter a decisão do relator.

Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.

Agência Brasil

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