Desembargador João Lages Foto: Divulgação/ TJAP
O desembargador João Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá, afirma que violência policial causa mais perturbação à sociedade do que o tráfico de drogas. A exceção, segundo ele, são as facções criminosas violentas (assista o vídeo abaixo).
As declarações ocorreram na sessão ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá, no último dia 22, e ganharam repercussão nas redes sociais. O Estadão pediu manifestação do magistrado via assessoria do Tribunal de Justiça
O desembargador é conhecido pelo perfil "humanista", como ele mesmo se apresenta, e tem trabalhos publicados sobre a letalidade policial.
Lages se manifestou durante o julgamento do habeas corpus de um bombeiro militar preso por suspeita de tráfico de drogas.
O desembargador votou para revogar a prisão preventiva por considerar que o acusado, em liberdade, não representa risco social.
"Não posso admitir que se prenda pela gravidade do crime, porque isso para mim fere a presunção de inocência", inicia o magistrado.
Em seguida, Lages começa a destrinchar os argumentos usados na primeira instância para manter a prisão.
"Primeiro, ele (o juiz de primeira instância) invoca a garantia da ordem pública. Aí o relator fala: ‘ordem pública é acautelar o meio social, garantir a tranquilidade da sociedade’. Penso que nós temos que garantir a tranquilidade social nessa violência policial que campeia aí que outro dia mataram sete. Estamos averiguando isso ainda. Isso causa intranquilidade social. Não o fato como consta deste processo."
O desembargador acrescenta:
"A meu ver a violência (policial) causa intranquilidade, o tráfico não causa. Para mim, no meu ver A não ser aquele tráfico, realmente, de membros de facções que fazem desse crime atividade ilícita que por si só é violenta."
1
2
4
14:20, 15 Abr
31
°c
Fonte: OpenWeather
A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master, que tramita no Supremo. O relatório da CPI, de 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela comissão.
O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil.
Recomendação ao COMDICA estabelece prazos para que entidades detalhem gastos, salários e prestação de contas de projetos.
mais notícias
+