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STJ nega HC para autorizar ABORTO DE FETO com síndrome genética grave

A mulher requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do STF relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante.

Ricardo Lélis

08 de agosto de 2024 às 19:36   - Atualizado às 19:39

Grávida.

Grávida. Grávida.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na quarta-feira, 7 de agosto, por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards.

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmente em caso de aborto.

Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante.

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O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo pelo qual o aborto não poderia ser autorizado.

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vida em caso de continuidade da gestação.

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma - Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira.

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não há expectativa de vida fora do útero.

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro, de risco à saúde da grávida, ou em caso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo.

Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos.

Agência Brasil

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