O ministro também solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para analisar e referendar a decisão ainda nesta terça-feira, 8 de setembro.
08 de setembro de 2026 às 09:36 - Atualizado às 09:38
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) e o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Fotos: Rosinei Coutinho/STF e Andressa Anholete/Agência Senado. Arte: Portal de Prefeitura
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 8 de setembro, o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. A decisão também prevê o afastamento do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou a abertura imediata de procedimentos investigativos criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal. O objetivo é apurar as circunstâncias envolvendo a produção de relatórios de inteligência que teriam monitorado autoridades.
O ministro também solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para analisar e referendar a decisão ainda nesta terça-feira.
Na decisão, André Mendonça afirma que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido alvo de monitoramento por parte da inteligência policial.
Segundo o ministro, a situação é grave por envolver o acompanhamento de autoridades sem respaldo legal.
“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, afirmou Mendonça.
O ministro também comparou o cenário descrito nos autos à obra “1984”, do escritor George Orwell, romance conhecido por retratar uma sociedade marcada pela vigilância e pelo controle.
A petição apresentada por Mendonça aponta ainda que Andrei Rodrigues teria encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026.
Segundo a decisão, a divulgação das informações poderia ter alertado possíveis alvos de medidas cautelares e comprometido investigações em andamento, o que poderia caracterizar embaraço às apurações.
Mendonça afirmou que as medidas buscam preservar as garantias institucionais da magistratura, da advocacia pública e das carreiras policiais diante das consequências provocadas pela produção reiterada dos relatórios.
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A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado do PL.
O Ministério Público obteve liminar que determinou a retirada dos conteúdos discriminatórios postados pelo pai da vítima nas redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, caso voltasse a veiculá-los.
Os dois foram alvo de um mandado de segurança que questiona o cumprimento das regras do benefício.
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