O acordo, que precisa ser homologado, define que os valores do ressarcimento não sejam contabilizados no arcabouço fiscal.
O magistrado citou como exemplo o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais com base no Marco Civil da Internet.
A cifra equivale a tudo que a entidade recebeu em descontos feitos nas aposentadorias e pensões do INSS entre os anos 2021 e janeiro de 2025.
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