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Justiça Eleitoral dá 24 horas para site retirar reportagens que dizem que Nikolas Ferreira chama Vorcaro de 'lindão'

A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado do PL.

Isabella Lopes

07 de setembro de 2026 às 11:50   - Atualizado às 11:50

Nikolas Ferreira e Vorcaro.

Nikolas Ferreira e Vorcaro. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados e Reprodução/Redes Sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou no domingo, 6 de setembro, que o ICL Notícias retire do ar, no prazo de 24 horas, conteúdos divulgados em seu site e redes sociais que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de "lindão". Procurado, o ICL informou ainda não ter sido notificado da decisão. O espaço está aberto.

A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado do PL. Na decisão, o juiz Jair Francisco dos Santos afirma ter ouvido o áudio e constatado que, em todas as passagens, o deputado do PL se referiu a Vorcaro como "Dani", e em nenhuma delas como "lindão". A reportagem do ICL diz que o termo "lindão" consta na transcrição oficial do áudio, no qual Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor de seu gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, com a liberação de um ativo minerário.

"É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro, que está envolvido em recentes escândalos de repercussão nacional e que culminaram em sua prisão", escreveu Santos, em sua decisão.

O TRE-MG determinou que o ICL Notícias e o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) tornem indisponíveis, em até 24 horas, a reportagem publicada no site do veículo e conteúdos divulgados no Instagram e no Facebook. Ao justificar a liminar, o juiz afirmou que o "perigo da demora" decorre da proximidade do pleito e da velocidade de propagação do conteúdo "sabidamente inverídico" na internet, o que, segundo ele, justificaria a retirada das seis publicações.

A decisão, porém, não determina a retirada de todos os conteúdos relacionados ao caso. O juiz considerou "desproporcional" remover um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva, que assina a reportagem, analisa os fatos. Também foi mantido outro vídeo, reproduzido no Instagram e no Facebook, no qual o jornalista Xico Sá fala sobre o episódio.

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"Em ponderação aos interesses considerados, no caso dessas três publicações, entendo que prevalece o interesse público na divulgação das matérias que tiveram como foco a análise do conteúdo do áudio, mencionando-se apenas num trecho a afirmação de que o representante teria se referido a Daniel Vorcaro como "lindão". Também, não verifiquei uma clara intenção de divulgar notícia inverídica."

Em relação a outra alegação de Nikolas, de que seria inverídica e difamatória a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a "liberação de ativo de minério", o juiz não viu irregularidade eleitoral.

"O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral."

Estadão Conteúdo

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