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Justiça absolve Thiago Brennand de acusação de estupro e reverte condenação de oito anos de prisão

Esta é a segunda decisão revertida pela defesa do empresário no TJ de de São Paulo.

Ricardo Lélis

11 de julho de 2026 às 20:40   - Atualizado às 20:40

Empresário Thiago Brennand.

Empresário Thiago Brennand. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand de uma das acusações de estupro que respondia na Justiça paulista, ao acolher um recurso apresentado pela defesa.

A decisão foi tomada no fim de maio e reverteu a condenação de oito anos de prisão imposta em primeira instância em agosto de 2025, por maioria de votos, em placar de dois a um.

Esta é a segunda condenação revertida pela defesa de Brennand no Tribunal de Justiça de São Paulo. O empresário, no entanto, ainda possui outras três condenações em primeira instância.

No caso analisado pela corte, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia denunciado Brennand em dezembro de 2022. Segundo a acusação, o crime ocorreu após um jantar na capital paulista.

A estudante de Medicina Stefanie Cohen relatou ter passado mal após consumir bebida alcoólica e afirmou que o empresário a levou para um quarto de hotel, onde teria se aproveitado de sua condição de vulnerabilidade para praticar atos sexuais sem consentimento.

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Em agosto de 2025, a 30ª Vara Criminal de São Paulo condenou Brennand pelo crime de estupro, fixando pena de oito anos de reclusão em regime fechado e determinando o pagamento de R$ 200 mil por danos morais à vítima. Na mesma decisão, o empresário foi absolvido de outras acusações, incluindo a de gravação não autorizada do episódio.

Após a absolvição em segunda instância, a defesa da estudante informou, por meio de nota, que apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar restabelecer a condenação.

Segundo os advogados, a decisão do TJ-SP teria contrariado a legislação federal ao atribuir maior peso a provas digitais produzidas de forma unilateral, além de desconsiderar diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da chamada Lei Mariana Ferrer.

O Ministério Público também recorreu, solicitando a condenação de Brennand pelos demais crimes apontados na denúncia e o aumento da indenização por danos morais para R$ 1 milhão.

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