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Justiça reduz pena de Thiago Brennand de 10 para 8 anos por estupro filmado

Além da pena, o empresário foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à vítima.

Ricardo Lélis

22 de agosto de 2025 às 21:07   - Atualizado às 21:17

Empresário Thiago Brennand.

Empresário Thiago Brennand. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A Justiça de São Paulo reduziu a pena do empresário Thiago Brennand, condenado por estupro cometido em 2016, de 10 anos e 6 meses para 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Além da pena, Brennand foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à vítima.

Segundo o processo, o empresário também foi acusado de filmar os abusos e ameaçar divulgar os vídeos na internet.

Em setembro de 2024, Brennand havia sido condenado em primeira instância, mas tanto a defesa quanto a acusação recorreram.

Os recursos foram analisados pela Vara do Foro Central Criminal de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo, em julgamento que contou com os desembargadores Moreira da Silva, Marcelo Gordo e Xisto Albarelli Rangel Neto.

Atualmente, o empresário está preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, conhecida como a “penitenciária dos famosos”.

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Em nota, o advogado Roberto Podval, responsável pela defesa, declarou que "nos dias de hoje, a redução de pena em crime sexual já é uma vitória. Acredito que nos tribunais superiores seja possível absolvê-lo. A violência contra mulher é tão abominável quanto a condenação de um inocente".

Já os advogados da vítima — Márcio Janjácomo, João Vinicius Manssur, Márcio Janjácomo Júnior e Marcelo Zovico — informaram que ela recebeu "a decisão emocionada, destacando o alívio de ver reconhecido seus direitos e a condenação do réu".

Thiago Brennand absolvido

O empresário Thiago Brennand foi absolvido, em outubro deste ano, pela Justiça de São Paulo da condenação de oito anos de prisão por estupro.

O caso envolvia uma massagista que, em 2022, acusou Brennand de violência sexual. Além de anular a pena de prisão, a decisão também cancelou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil à vítima.

O desembargador Aguinaldo de Freitas Filho, responsável pela absolvição, argumentou que a violência não foi comprovada de maneira satisfatória e destacou inconsistências nos depoimentos da massagista, que foram fundamentais para o veredito.

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