Projeto limita suspensão de contas de usuários em redes sociais. Foto: Reprodução / Internet
O Projeto de Lei 4837/24 estabelece que qualquer suspensão por ordem judicial, mesmo que temporária, de plataformas on-line por conteúdo infringente deve ser medida absolutamente excepcional.
Pela proposta, a suspensão ficará restrita a casos de uso do serviço como suporte para tentativa ou consumação de crimes:
Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerados inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou graça pela Constituição Federal – ou seja, tortura, tráfico de drogas, terrorismo; e hediondos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Marco Civil da Internet.
“A suspensão de contas de usuários deve ser medida absolutamente excepcional e possível somente em situações muito graves”, afirma o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto.
Atualmente, o Marco Civil só responsabiliza o provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial, ele não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Pela lei, a ordem judicial deverá conter identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, para permitir a localização inequívoca do material.
As exceções são materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, divulgados sem autorização dos participantes, que podem ser notificados à plataforma por envolvidos ou seus representantes legais.
“O que se percebe nos últimos tempos é que não só conteúdos infringentes estão sendo tornados indisponíveis, mas usuários estão sofrendo suspensão das redes, enquanto que a lei menciona apenas a retirada de conteúdo”, critica o deputado.
“O que se pretende é que ordens judiciais não sejam instrumentos para censura prévia", afirma. "Deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar.”
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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O PL de nº 4820/2023 foi aceito na Câmara dos Deputados na terça-feira, 28 de abril, agora o texto segue para análise do Senado Federal.
A multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, varia de cinco a 100 salários
O texto teve a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira, 22 de abril.
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