Deputado Alexandre Ramagem. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta terça-feira, 11 de setembro, a pena do deputado federal Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 16 anos e um mês e 15 dias, em regime inicial fechado. Também foi determinado a perda de mando
O relator Alexandre de Moraes havia votado por impor 17 anos de prisão ao parlamentar. O cálculo foi reajustado após sugestão da decana Cármen Lúcia.
O relator, Alexandre de Moraes, votou por fixar a pena na seguinte forma:
Moraes destacou, novamente, a "gravidade e intensidade das circunstâncias amplamente desfavoráveis" com relação a Ramagem, lembrando o objetivo da organização criminosa com vistas a "cooptação do Estado brasileiro para que um grupo político se mantivesse no poder".
De outro lado, o ministro destacou que Ramagem teve uma atuação "menos efetiva" nos segundo semestre, quando disputou as eleições - o que foi valorado na dosimetria, mas "não afasta serem desfavoráveis as circunstâncias", vez que Ramagem já havia montado a 'Abin Paralela'.
Estadão Conteúdo
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A medida é válida sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O ministro do STF também determinou que entidades que representam empregadores e empregados sejam intimadas para participar da reunião.
Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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