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8 de Janeiro: Zanin nega pedido de deputado para prisão domiciliar aos presos envolvidos nos atos

Na definição, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.

05 de abril de 2025 às 09:52   - Atualizado às 09:52

Cristiano Zanin, atos do 8 de janeiro.

Cristiano Zanin, atos do 8 de janeiro. Arte: Portal de Prefeitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira, 4 de abril,  pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.

O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.

Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.

Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte.

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"Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", decidiu o ministro. 

Obstrução

A oposição promete obstruir as pautas da Câmara dos Deputados enquanto o projeto que concede anistia aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 

Além de buscar votos para tentar aprovar o projeto da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado, o PL entrou com um pedido de sustação da ação penal que corre no STF contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O parlamentar se tornou réu no Supremo Tribunal Federal sob acusação de participar da tentativa de golpe de Estado.

Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus responderão a acusações por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A possibilidade de sustar a ação penal contra o deputado é prevista na Constituição. Segundo o texto constitucional, o pedido de sustação será apreciado pelos deputados no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. Segundo Sóstenes, o partido vai trabalhar para conseguir a maioria absoluta dos votos para aprovar a interrupção da ação penal contra Ramagem.

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