Sala de aula cheia de alunos. Foto: Divulgação
O deputado federal Rafael Brito (MDB-AL) protocolou o Projeto de Lei 1.902/2026 na Câmara dos Deputados para enfrentar a superlotação das salas de aula no Brasil. A proposta fixa limites máximos de estudantes em cada turma da educação básica em todo o território nacional. O parlamentar busca alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir um ambiente de aprendizado mais eficiente e humano para crianças e jovens.
O texto apresenta critérios específicos para cada faixa etária e etapa escolar, respeitando as necessidades de desenvolvimento.
Na educação infantil, o projeto define o limite de apenas oito alunos para turmas que atendem bebês de até 12 meses de vida. O número sobe para 12 estudantes quando o grupo recebe crianças com idade entre um e dois anos. Para a faixa entre dois e três anos e 11 meses, o projeto estabelece o máximo de 15 alunos por sala. Já as turmas de pré-escola devem receber, no máximo, 20 crianças para garantir a atenção necessária de cada educador.
O projeto também reorganiza o tamanho das classes no ensino fundamental regular. Os dois primeiros anos desse ciclo, fase crucial para a alfabetização infantil, terão o limite de 25 alunos. Do 3º ao 5º ano, o texto autoriza a presença de até 30 estudantes por sala de aula. Para os anos finais do fundamental, que compreendem do 6º ao 9º ano, e para todo o ensino médio, o deputado propõe o teto de 35 alunos por turma. O parlamentar estende essas regras para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), limitando as turmas de fundamental a 25 pessoas e as de nível médio a 35 matriculados.
Rafael Brito justifica a medida com base nos prejuízos que as salas cheias causam ao desenvolvimento intelectual e social. O parlamentar afirma que a superlotação impede o acompanhamento individualizado que cada aluno necessita durante o processo de aprendizagem.
"Ao estabelecer parâmetros claros e factíveis, o presente projeto contribui para o aprimoramento da gestão educacional, oferecendo maior previsibilidade no planejamento dos recursos e da infraestrutura escolar, além de reforçar o compromisso do Estado brasileiro com uma educação pública de qualidade", diz a justificativa do projeto.
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