Pernambuco, 27 de Abril de 2026

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Projeto de lei propõe limite de alunos por turma para reduzir sobrecarga de professores nas escolas

O deputado justifica a medida com base nos prejuízos que as salas cheias causam ao desenvolvimento intelectual e social.

Redação

27 de abril de 2026 às 10:23   - Atualizado às 10:30

Sala de aula cheia de alunos.

Sala de aula cheia de alunos. Foto: Divulgação

O deputado federal Rafael Brito (MDB-AL) protocolou o Projeto de Lei 1.902/2026 na Câmara dos Deputados para enfrentar a superlotação das salas de aula no Brasil. A proposta fixa limites máximos de estudantes em cada turma da educação básica em todo o território nacional. O parlamentar busca alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir um ambiente de aprendizado mais eficiente e humano para crianças e jovens.

O texto apresenta critérios específicos para cada faixa etária e etapa escolar, respeitando as necessidades de desenvolvimento.

Educação infantil

Na educação infantil, o projeto define o limite de apenas oito alunos para turmas que atendem bebês de até 12 meses de vida. O número sobe para 12 estudantes quando o grupo recebe crianças com idade entre um e dois anos. Para a faixa entre dois e três anos e 11 meses, o projeto estabelece o máximo de 15 alunos por sala. Já as turmas de pré-escola devem receber, no máximo, 20 crianças para garantir a atenção necessária de cada educador.

  • Bebês de até 12 meses: máximo de 8 alunos por turma
  • Crianças de 1 a 2 anos: máximo de 12 alunos por turma
  • Crianças de 2 a 3 anos e 11 meses: máximo de 15 alunos por turma
  • Turmas de pré-escola: máximo de 20 alunos por sala

Ensino Fundamental, Médio e EJA

O projeto também reorganiza o tamanho das classes no ensino fundamental regular. Os dois primeiros anos desse ciclo, fase crucial para a alfabetização infantil, terão o limite de 25 alunos. Do 3º ao 5º ano, o texto autoriza a presença de até 30 estudantes por sala de aula. Para os anos finais do fundamental, que compreendem do 6º ao 9º ano, e para todo o ensino médio, o deputado propõe o teto de 35 alunos por turma. O parlamentar estende essas regras para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), limitando as turmas de fundamental a 25 pessoas e as de nível médio a 35 matriculados.

  • 1º e 2º ano do ensino fundamental: máximo de 25 alunos por turma
  • 3º ao 5º ano do ensino fundamental: máximo de 30 alunos por turma
  • 6º ao 9º ano do ensino fundamental: máximo de 35 alunos por turma
  • Ensino médio: máximo de 35 alunos por turma
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA) - fundamental: máximo de 25 alunos por turma
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA) - ensino médio: máximo de 35 alunos por turma

Rafael Brito justifica a medida com base nos prejuízos que as salas cheias causam ao desenvolvimento intelectual e social. O parlamentar afirma que a superlotação impede o acompanhamento individualizado que cada aluno necessita durante o processo de aprendizagem.

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"Ao estabelecer parâmetros claros e factíveis, o presente projeto contribui para o aprimoramento da gestão educacional, oferecendo maior previsibilidade no planejamento dos recursos e da infraestrutura escolar, além de reforçar o compromisso do Estado brasileiro com uma educação pública de qualidade", diz a justificativa do projeto.

 

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