A imagem mostra um professor em sala de aula, com uma tarja com o nome Foto: Divulgação
A Câmara dos Deputados pautou para esta quarta-feira, 22 de abril, a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 6399/2025. O projeto trata de uma das principais demandas dos profissionais do magistério: a regulamentação do repasse dos juros e correções monetárias incidentes sobre os precatórios do Fundef.
Caso o regime de urgência seja aprovado pelo plenário, a matéria passa a tramitar de forma acelerada, podendo ser votada diretamente em Plenário sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas. Isso reduziria significativamente o tempo para que a proposta se torne lei federal.
O texto do PL 6399/2025 busca sanar uma divergência na interpretação da Emenda Constitucional 114/2021. Atualmente, diversos estados e municípios têm realizado o pagamento do rateio de 60% considerando apenas o valor principal da dívida. O projeto propõe que o cálculo seja feito sobre o valor total recebido pelo ente federado, o que inclui os juros de mora e a atualização monetária acumulada ao longo dos anos.
A medida visa evitar que o magistério sofra perdas financeiras em função de interpretações administrativas que excluem os encargos do montante destinado aos profissionais.
A inclusão do requerimento na pauta desta quarta-feira é um passo decisivo para a categoria. Na prática, a aprovação da urgência altera o rito da proposta:
Os precatórios referem-se a valores devidos pela União a estados e municípios por repasses insuficientes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) entre 1997 e 2006.
Por determinação legal, 60% desses recursos devem ser destinados aos profissionais que atuaram na educação básica no período. Como esses pagamentos ocorreram com décadas de atraso, o montante de juros e correções tornou-se significativo, gerando o atual debate sobre a obrigatoriedade do repasse integral desse excedente aos professores.
1
2
3
4
19:13, 03 Ago
24
°c
Fonte: OpenWeather
Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru e entendeu que veículos usados em aplicativos são bens de uso comum.
A declaração foi feita durante a convenção nacional do Partido dos Trabalhadores, realizada em São Paulo, evento que oficializou sua candidatura à reeleição nas eleições de 2026
Por unanimidade, plenário entendeu restrição é inconstitucional e que a medida não vai causar transtorno fiscal.
mais notícias
+